Apoio público no novo layoff terá em conta a quebra da facturação

Ainda não se sabe qual é a percentagem máxima que o Estado vai assegurar na nova versão do layoff simplificado.

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Neste momento, a Segurança Social garante 70% dos dois terços do salário Adriano Miranda / PUBLICO

Depois de apresentar aos parceiros sociais as linhas gerais do Plano de Estabilização Económica e Social que o Governo se prepara para aprovar esta semana, a ministra do Trabalho, Ana Mendes Godinho, anunciou esta terça-feira que o nível do apoio do Estado na nova modalidade do layoff simplificado irá ter em conta a quebra de facturação das empresas.

O Governo optou por não desvendar para já o desenho concreto da nova medida, dando a conhecer por ora os princípios e objectivos gerais. Falta por isso saber, desde logo, qual será a percentagem máxima do apoio que o Estado irá assegurar às empresas (ou seja, quanto é que irá pagar e qual será o tecto) por cada trabalhador que continuar ou ficar com um contrato suspenso temporariamente ou tiver uma redução temporária do horário.

A palavra de ordem da ministra é “direccionar os apoios a quem mais precisa” e, isso, frisou, significa modelar o apoio público em função da quebra de facturação. Neste momento, a Segurança Social garante 70% dos dois terços do salário auferido pelo trabalhador (com um limite).

Fazer uma diferenciação não significa dar mais às empresas de um sector de actividade e menos a outras de outro sector. A medida será idêntica para todos os ramos de actividade, isto é, a avaliar pela explicação de Ana Mendes Godinho na conferência de imprensa, não haverá condições diferentes ou nuances em função do sector, mas sim em função “da situação real da quebra de facturação”.

Na modalidade actual, a Segurança Social assegura 70% do valor (até um máximo de 1333,5 euros), cabendo às entidades empregadora assegurar os restantes 30%. Os trabalhadores têm direito a um apoio equivalente a dois terços da remuneração normal ilíquida (com um tecto mínimo de 635 euros, o valor do salário mínimo) e um máximo de 1905 euros.

Questionada sobre se as empresas que mantiveram a sua actividade suspensa ficam impedidas de aceder à nova medida do layoff (porque os estabelecimentos com as restrições levantadas têm de reabrir num prazo de oito dias para não perderem o regime que permitiu suspender contratos), a ministra disse que as empresas com a actividade suspensa ou que têm de estar encerradas por determinação legal ou por uma questão sanitária “continuam a poder recorrer aos mecanismos de suspensão” dos contratos que existem.

Mendes Godinho disse que na reunião com as confederações patronais e centrais sindicais não foi discutido o nível mínimo salarial que será garantido, frisando o objectivo de haver uma evolução de recuperação.

A governante referiu que o objectivo passa por apoiar as empresas que nesta fase precisam de mais apoio na retoma da actividade: “A opção foi associarmos essa selecção em função da quebra da facturação”.

Horas antes de a reunião de Concertação Social arrancar, o Governo voltava a defender — pela voz do número dois de António Costa, o ministro da Economia, Pedro Siza Vieira, não presente na reunião desta terça-feira — que a nova modalidade não deverá assentar “num corte tão significativo” dos rendimentos dos trabalhadores.

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