Coronavírus: Ministério da Justiça diz que acrílicos não são obrigatórios. São “protecção suplementar”

Também os funcionários dos cartórios notariais e conservatórias se queixam. Tutela responde assim à critica de que estes acrílicos de protecção de quem trabalha no atendimento ao público são ineficazes. Realça a necessidade da protecção individual.

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Nuno Ferreira Santos

Os acrílicos de protecção com furos colocados nos balcões de atendimento dos tribunais, cartórios notariais e conservatórias não são equipamento obrigatório de protecção, defende-se o Ministério da Justiça sobre aquele material que tem sido alvo de críticas nos últimos dias e até suscitou “indignação e chacota” no meio judicial, como o PÚBLICO noticiou. São uma forma de protecção física adicional e mais alargada do que a pedida pela Direcção-Geral da Saúde (DGS), realça.

Foi esta a explicação enviada ao PÚBLICO pelo ministério, desta feita na sequência de críticas do Sindicato dos Registos e Notariado (STRN) que também considera que estas barreiras de acrílico são ineficazes na protecção de quem trabalha nos balcões de atendimento ao público.

O ministério acrescenta ainda que “este separador oferece uma barreira de protecção entre funcionário e utente, com 100 cm x 100 cm, com uma zona central completamente lisa, com 70 cm de largura e 100 cm de altura, impossibilitando qualquer tipo de contacto frontal”.

Da secretária de Estado da Justiça, Anabela Pedroso, o STRN recebeu uma resposta assente não só nestas características como, e essencialmente, nas normas veiculadas pela DGS.

“A este propósito, cito a resposta da DGS, solicitada a pronunciar-se sobre este assunto (separadores acrílicos): “As protecções de acrílico são uma medida de protecção cumulativa às medidas de distanciamento, higiene das mãos e etiqueta respiratória, além do uso obrigatório de máscara, conforme legislação em vigor. Servem para complementar a protecção dos profissionais que realizam o atendimento, na eventualidade deste se prestar a menos de 2 metros e de estarem perante um utente que não seja portador de máscara, ou a máscara da qual este é portador não esteja em condições de providenciar a protecção adequada, por má colocação ou outra qualquer circunstância”, pode ler-se na explicação enviada pelo ministério ao sindicato.

O Ministério da Justiça acrescenta que o acrílico “é uma medida de protecção suplementar” e aponta que, mais importante do que a morfologia do acrílico, são as medidas de protecção individual.

“Nesse sentido, todos os balcões de atendimento estão munidos do número adequado de equipamentos de protecção individual obrigatórios, para utilização dos funcionários em todos os espaços de atendimento (máscaras, viseiras e gel desinfectante) (…) a todos os colaboradores cabe o cumprimento das regras individuais de higiene e segurança”, acrescenta o Ministério.

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