Quais são as novas regras para a prática de actividade física?

É proibida a partilha de materiais e equipamentos, incluindo sessões com treinadores pessoais.

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Pode-se correr ao ar livre desde que se assegure o respeito de um distanciamento mínimo de dois metros entre cidadãos Nuno Ferreira Santos

O Comité Olímpico de Portugal (COP) deu este domingo a conhecer as novas regras do Governo para a prática desportiva, dentro do cumprimento do contexto de calamidade da pandemia covid-19.

Na sua nota, o COP elucida que “os praticantes desportivos profissionais ou de alto rendimento ou que integrem selecções nacionais vão passar a gozar de novas condições para a prática das suas actividades, de acordo com a resolução da Presidência do Conselho de Ministros que prolonga a situação de calamidade em contexto da pandemia da covid-19”.

De acordo com o COP, no artigo 22.º, a resolução prevê que a prática de actividade física e desportiva em contexto não competitivo e ao ar livre pode ser realizada, desde que se assegure o respeito de um distanciamento mínimo de dois metros entre cidadãos para actividades que se realizem lado a lado, ou de quatro metros para actividades em fila.

É proibida a partilha de materiais e equipamentos, incluindo sessões com treinadores pessoais, bem como o acesso à utilização de balneários e torna-se necessário o cumprimento de um manual de procedimentos de protecção de praticantes e funcionários.

Exceptuam-se nos primeiros pontos — distâncias obrigatórias e a questão dos equipamentos —, os praticantes desportivos profissionais ou de alto rendimento ou que integrem as selecções nacionais, desde que as respectivas competições ainda decorram.

É ainda permitido o exercício de actividade física e desportiva até cinco praticantes com enquadramento de um técnico, ou a prática de actividade física e desportiva recreativa até dois praticantes. Exceptuam-se nestes casos os praticantes desportivos profissionais ou de alto rendimento ou que integrem selecções nacionais.

O documento governamental define igualmente que continuam encerradas as seguintes instalações, salvo as destinadas à actividade dos praticantes desportivos profissionais, de alto rendimento ou que integrem selecções nacionais, em contexto de treino: 

  • Pavilhões ou recintos fechados;
  • Pavilhões fechados de futsal, basquetebol, andebol, voleibol, hóquei em patins e similares;
  • Campos de tiro fechados;
  • Courts de ténis, padel e similares fechados;
  • Pistas fechadas de patinagem, hóquei no gelo e similares;
  • Piscinas cobertas ou descobertas;
  • Ringues de boxe, artes marciais e similares;
  • Circuitos permanentes fechados de motas, automóveis e similares;
  • Velódromos fechados;
  • Hipódromos e pistas similares fechadas;
  • Pavilhões polidesportivos;
  • Ginásios e academias;
  • Pistas de atletismo fechadas.
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