Governo dos Açores acaba com quarentena obrigatória em hotel. Há quatro alternativas para quem chega à região

Devido a uma decisão judicial, executivo dos Açores decidiu acabar com as quarentenas obrigatórias. Passageiros podem escolher entre apresentarem teste, serem testados à chegada, cumprir quarentena voluntária ou viajar para outro local.

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rui pedro soares

O Governo dos Açores declarou hoje o fim das quarentenas obrigatórias em hotéis a todos os passageiros que cheguem à região. O anúncio do presidente do Governo, Vasco Cordeiro, surge depois do tribunal de Ponta Delgada ter ordenado a libertação de um cidadão que se encontrava em quarentena obrigatória em hotel.

Em vez das quarentenas, o Governo Regional apresentou quatro medidas alternativas para quem chega aos Açores: apresentar um teste de despiste à covid-19 à chegada; submeter-se a um teste aquando do desembarque; cumprir quarentena voluntária num hotel determinado; ou regressar à origem.

“A medida de quarentena em unidade hoteleira determinada pela Autoridade de Saúde Regional a todos os passageiros que cheguem à região proveniente do exterior deixou a partir dessa decisão [do tribunal] de ter efeito prático”, começou por dizer Vasco Cordeiro em conferência de imprensa, considerando a medida judicial como “potencialmente lesiva da protecção da saúde pública dos açorianos”.

O presidente do executivo regional explicou depois as quatro alternativas que ressalvou não serem “equivalentes” porque não têm a “eficácia das quarentenas nos hotéis”. Assim, os passageiros poderão seguir para onde pretendem caso apresentem um comprovativo de teste negativo à covid-19 realizado nas últimas 72 horas antes da partida do voo. Neste caso, o passageiro terá de realizar, contudo, novo teste ao quinto e ao 13.º dia, sendo esses testes promovidos pela Autoridade de Saúde e os resultados comunicados num prazo de 24 horas.

A segunda alternativa é a realização de um teste de despiste ao novo coronavírus aquando do desembarque à região. O passageiro deverá permanecer em isolamento profilático em “hotel indiciado para o efeito”, com os custos a cargo da região, até ao resultado, que deverá ser anunciado num prazo de 48 horas. Uma vez mais, os passageiros deverão realizar novo despiste aquando do quinto e do 13.º dia da estadia no arquipélago.

A terceira hipótese é a realização de uma quarentena voluntária, durante 14 dias, num dos hotéis indicados pelo executivo regional, com teste a ser realizado no fim da quarentena. Ou seja, em termos práticos, a medida é igual à que vigorava só que a quarentena, em vez de obrigatória, passa a voluntária.

A última alternativa apresentada por Vasco Cordeiro é o passageiro regressar ao destino de origem ou para qualquer outro destino que não os Açores.

Se em alguns dos procedimentos o resultado do teste for positivo, a Autoridade de Saúde irá determinar os “procedimentos a seguir”. Caso o passageiro recusar todas as quatro alternativas, aquela entidade irá “determinar a realização de quarentena obrigatória” em hotel, sendo os custos assumidos pelo próprio. Vasco Cordeiro registou que essa situação deverá “ser sujeita a validação de um juiz no prazo de 24 horas”.

O líder do governo açoriano informou também que os passageiros que estavam até hoje a cumprir quarentena obrigatória em hotel já foram informados que poderão abandonar a unidade hoteleira.

Vasco Cordeiro fez questão de vincar que a medida das quarentenas obrigatórias só foi imposta após o pedido de suspensão de todos os voos para a região ter sido ignorada pelo Governo da República e da TAP ter deixado de “condicionar o embarque de passageiros” quanto ao preenchimento de um inquérito epidemiológico.

“Até este momento, com a melhor arma que tínhamos fomos relativamente bem-sucedidos. Hoje, contra o mesmo inimigo, não nos é permitido lutar com melhor arma que conhecemos”, afirmou Cordeiro, referindo-se à decisão do tribunal que pode “meter em causa” o calendário de desconfinamento da região e que considerou um “duro revés na estratégia regional de combate” à pandemia.

Hoje, o tribunal de Ponta Delgada ordenou a libertação de um cidadão, que avançou com um ‘habeas corpus’. O juiz de instrução criminal deferiu o pedido, considerando que estava em causa a “privação da liberdade”, uma matéria “da competência de dois órgãos de soberania, a Assembleia da República ou do Governo da República”, releva o comunicado de imprensa da Comarca dos Açores. A libertação aplicava-se, contudo, a apenas àquele cidadão, mas uma vez que a decisão do tribunal invocou a inconstitucionalidade, o processo terá de ser avaliado pelo tribunal constitucional.

Desde 26 de Março, os passageiros desembarcados nos Açores têm de realizar uma quarentena obrigatória num dos cinco hotéis destinados para o efeito: dois são na ilha Terceira e três em São Miguel – as únicas ilhas com ligação ao exterior por via da TAP.

Inicialmente, os encargos das quarentenas nos hotéis foram assumidos pelo Governo Regional. Desde 8 de maio, o governo açoriano passou a suportar apenas os encargos dos residentes na região.

A discussão sobre a constitucionalidade das quarentenas obrigatórias e custeadas pelos não residentes nos Açores surgiu depois de o PÚBLICO ter ouvido, a sete de maio, três constitucionalistas – Jorge Miranda, Raquel Brízida Castro e Pedro Bacelar Vasconcelos – que consideraram a medida inconstitucional por ser “discriminatória” e ultrapassar os poderes da região.

Nos Açores, já foram registados 145 casos de covid-19: 105 recuperaram, 16 faleceram. Actualmente, são 24 os casos positivos, 16 em São Miguel, dois na Graciosa, um em São Jorge, três no Pico e dois no Faial.

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