Município de Leiria autoriza ampliação de esplanadas

Esta medida é acompanhada pelo programa de embelezamento urbano “Reflorir as esplanadas de Leiria”, com instalação, por parte do município, de floreiras de delimitação do espaço de esplanadas.

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Ricardo Silva / PUBLICO

O município de Leiria vai autorizar a ampliação de esplanadas de estabelecimentos de bebidas e restauração, numa medida temporária de apoio aos empresários afectados pela crise provocada pela pandemia da covid-19.

Numa nota de imprensa, a Câmara de Leiria informou que como “uma medida de garantir a utilização destes espaços em segurança e de apoiar este sector de actividade que tem sido fortemente afectado pela crise da covid-19”, foi autorizada a ampliação das esplanadas.

Esta medida é acompanhada pelo programa de embelezamento urbano “Reflorir as esplanadas de Leiria”, com instalação, por parte do município, de floreiras de delimitação do espaço de esplanadas, cuja manutenção ficará a cargo dos estabelecimentos, refere ainda a mesma nota.

Segundo a autarquia, este aumento da área das esplanadas, que estará em vigor até ao final do ano, visa “garantir o distanciamento necessário entre clientes de modo a prevenir risco de contágio pela covid-19, tendo sido desenvolvido em resultado do plano de desconfinamento apresentado pelo Governo, que prevê a abertura de restaurantes, cafés e pastelarias/esplanadas a partir do próximo dia 18 de Maio”.

A adopção desta medida vai ser hoje à noite apresentada aos proprietários dos estabelecimentos, através de uma conferência online, devendo os proprietários interessados em participar efectuar inscrição através deste link.

O despacho do Município de Leiria possibilita o aumento das áreas de esplanadas, quer para as existentes quer para as novas que vierem a ser objecto de comunicação ou licenciamento, de acordo com as condições emanadas pela Direcção Geral da Saúde (DGS).

Esta ampliação terá em conta os “critérios respeitantes a dimensões e implantação, que serão analisados caso a caso pelos serviços municipais, com as regras a seguir em relação ao mobiliário urbano e sempre tendo em atenção as condições de circulação e de segurança”.

Para beneficiarem desta medida, os operadores económicos deverão solicitar autorização excepcional e temporária através do formulário para o efeito, quando a sua esplanada já se encontre devidamente regularizada.

O município recordou que o pagamento de taxas das esplanadas foi isentado pela Câmara de Leiria, no que diz respeito à componente variável da área ocupada, até ao final do ano, “uma medida de apoio a um sector severamente afectado pela crise covid-19”.

A DGS emitiu um conjunto de medidas a adoptar pelas empresas exploradoras destes estabelecimentos, nomeadamente a redução da capacidade máxima do estabelecimento (interior, incluindo balcão, e esplanada), por forma a assegurar o distanciamento físico recomendado (dois metros) entre as pessoas nas instalações e garantir o cumprimento da legislação em vigor.

Segundo a DGS, deve ser privilegiada a utilização de espaços destinados aos clientes em áreas exteriores, como as esplanadas e serviço take-away, e a disposição, sempre que possível, das cadeiras e as mesas por forma a garantir uma distância de, pelo menos, dois metros entre as pessoas.

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