Não-residentes nos Açores vão ter de pagar quarentena em hotel. “Inconstitucional”, dizem os especialistas

Governo dos Açores vai passar a assumir apenas os custos com a quarentena dos residentes no arquipélago. Constitucionalistas dizem que medida é “discriminatória” e que ultrapassa poderes da região.

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rui pedro soares

A partir de sexta-feira, todos os passageiros que desembarcam nos Açores e que não sejam residentes no arquipélago terão de assumir os custos de uma quarentena obrigatória que terá de ser realizada num dos hotéis escolhidos pelo Governo Regional. Segundo os constitucionalistas ouvidos pelo PÚBLICO, esta medida, no âmbito do combate à covid-19, é inconstitucional e por vários motivos.

“Que o confinamento obrigatório de não residentes, em unidades hoteleiras da região, nos termos da resolução n.º 77/2020, de 27 de Março, passa a ser, a partir das 00h00 horas do dia 8 de Maio, integralmente custeado pelos próprios”, lê-se na resolução do conselho de Governo dos Açores, publicada em jornal oficial. “Isto é duplamente inconstitucional”, começa por dizer ao PÚBLICO Jorge Miranda. O constitucionalista justifica a duplicidade com uma imposição de uma quarentena fora do período do estado de emergência e pela diferenciação que a medida faz entre residentes e não residentes: “Esta diferenciação viola o princípio da igualdade, particularmente a igualdade entre os cidadãos portugueses”.

A decisão foi anunciada por Vasco Cordeiro, presidente do Governo dos Açores, na semana passada, a 30 de Abril. Desde 26 de Março, os passageiros desembarcados nos Açores têm de realizar uma quarentena obrigatória num dos cinco hotéis destinados para o efeito: dois são na ilha Terceira e três em São Miguel – as únicas ilhas com ligação ao exterior por via da TAP. A imposição foi uma das formas encontradas para conter o surto de covid-19 no arquipélago, depois de o Governo Regional ter suspendido a operação da transportadora área SATA e de ter visto rejeitada a sua intenção de fechar os aeroportos na região por parte do Governo da República. Mas se até aqui os encargos das quarentenas nos hotéis eram assumidos pelo Governo Regional, a partir de sexta-feira, o governo açoriano irá suportar apenas os encargos dos residentes na região.

“Então o Governo da República poderia determinar que os açorianos que viessem a Portugal continental tinham de pagar mais ou menos do que os portugueses do continente? Isto é inconstitucionalíssimo”, prossegue Jorge Miranda, defendendo que a medida acarreta uma “violação chocante” dos artigos 12 e 13 da Constituição, que garantem a igualdade de todos os cidadãos portugueses perante a lei. O constitucionalista defende que numa situação destas “quem deveria intervir” era o Representante da República na região, Pedro Catarino.

Opinião semelhante tem Raquel Brízida Castro, da Universidade de Lisboa, para quem a medida do Governo açoriano apresenta “vários problemas”. “O primeiro é que fora do estado de excepção o confinamento obrigatório não é possível porque viola o artigo 27, nº. 3, da Constituição do direito à liberdade”, explica, referindo que não é possível estabelecer uma quarentena obrigatória, sobretudo para cidadãos “sem qualquer suspeita”. A segunda questão levantada pela constitucionalista é a “violação do princípio de igualdade”, porque é feita uma discriminação “sem qualquer fundamento” entres os cidadãos residentes e os não residentes. O terceiro “problema” apontado por Raquel Brízida Castro é que apenas à Assembleia da República (AR) compete legislar sobre matérias de direitos, liberdades e garantias, áreas que não são passíveis de serem delegadas à Assembleia dos Açores. “Nem a Assembleia República poderia autorizar a Assembleia Legislativa Regional a legislar sobre essa matéria. Então com uma resolução do conselho de Governo Regional, aí é completamente inconstitucional”, conclui, recordando que Portugal não é uma federação.

Também o constitucionalista Pedro Bacelar Vasconcelos levanta dúvidas sobre a medida açoriana, que considera “absurda”, apesar de ressalvar que apenas poderá ter uma “resposta definitiva” após analisar o decreto legislativo. “Pelo aquilo que se sabe do teor da resolução é de facto preocupante, na medida em que dificilmente entendo que possa ser suportada por algum fundamento legal no quadro actual”, explica ao PÚBLICO. Bacelar Vasconcelos refere que a decisão do governo açoriano “não se enquadra sequer” na lei de bases da protecção civil e que estabelece uma “discriminação de portugueses com base na sua residência”. O professor e deputado do Partido Socialista na AR defende que a medida ultrapassa “claramente” a “autonomia das regiões autónomas”: “Embora se trate de uma resolução que não tem de invocar os fundamentos legais, para um constitucionalista, parece à partida inaceitável”.

Ao PÚBLICO, o Governo Regional, por escrito, justificou politicamente a medida. Para o executivo liderado pelo socialista Vasco Cordeiro, a situação excepcional foi a que vigorou até quinta-feira, uma vez que “em circunstâncias normais” quem não é residente nos Açores é “responsável por assegurar os custos com o seu alojamento”.

Outra das justificações apresentadas pelo Governo dos Açores prende-se com o estado do surto no território continental e no arquipélago. Enquanto o continente está em fase de mitigação, os Açores estão na fase de contenção, estando as cadeias de transmissão da covid-19 “identificadas e circunscritas”. Por outro lado, Portugal é considerado pela Organização Mundial de Saúde uma zona de transmissão comunitária activa, regista o governo açoriano.

Relativamente à obrigatoriedade de realizar a quarentena num conjunto de hotéis específicos, o executivo regional diz ser a forma de conseguir ter “capacidade de monitorizar” as “potenciais cadeias de transmissão”, até porque existem 17433 unidades hoteleiras nas ilhas de São Miguel e Terceira: “pura e simplesmente, não há, nos Açores, capacidade para monitorizar e fiscalizar esse universo de unidades de alojamento”. Por último, o governo açoriano frisa que desde a imposição da quarentena obrigatória a todos os passageiros já se “evitou três potenciais de cadeias de transmissão do novo coronavírus na região”.

Esta quinta-feira, o número de recuperados de covid-19 nos Açores ultrapassou o número de casos activos. No total, já foram detectados 144 casos no arquipélago: 71 estão recuperados e 15 faleceram. Actualmente, existem 58 casos activos, estando 46 em São Miguel, dois na Terceira, dois na Graciosa, dois em São Jorge, três no Pico e três no Faial. 

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