Governo prolonga utilidade pública das federações

Decisão decorre do adiamento dos Jogos Olímpicos de Tóquio para 2021.

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Issei Kato

O Governo aprovou esta quinta-feira o prolongamento do estatuto de utilidade pública desportiva às federações até 31 de Dezembro de 2021. Esta decisão ocorre depois do adiamento dos Jogos Olímpicos de Tóquio, atendendo a que os mandatos estão associados aos ciclos olímpicos.

Em comunicado, o Governo dá conta do “regime excepcional que, entre outras medidas, vem prorrogar até 31 de Dezembro de 2021 o estatuto de utilidade pública desportiva das federações desportivas, definindo regras específicas para a sua renovação, em linha com as decisões adoptadas pelo Comité Olímpico Internacional e pelo Comité Paralímpico Internacional”.

O conselho de ministros aprovou ainda, na generalidade, disposições excepcionais sobre a duração dos mandatos dos dirigentes de federações, associações ou ligas, assim como a “aplicação do regime duodecimal previsto no regime jurídico dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo”.

O regime jurídico das federações desportivas e as condições de atribuição do estatuto de utilidade pública desportiva prevê que o “mandato dos titulares dos órgãos das federações desportivas, bem como das ligas profissionais ou associações territoriais de clubes nelas filiadas é de quatro anos, em regra coincidente com o ciclo olímpico”, sendo que, neste caso, será de cinco.

“Pode ler-se ainda no diploma em causa, a propósito da mesma matéria, que a renovação do mencionado estatuto deve ser requerida no decurso do ano de realização dos Jogos Olímpicos de Verão”, conclui.

Em relação ao Comité Olímpico de Portugal (COP), cujo mandato da direcção liderada por José Manuel Constantino também respeita o ciclo olímpico, este é um “assunto que será avaliado no plano jurídico de acordo com os estatutos do COP e a Carta Olímpica”, esclareceu, a 1 de Abril, o presidente do organismo olímpico.

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