Eduardo Cabrita empurra responsabilidade para o CPR sobre o caso do hostel de Lisboa

O Ministério da Administração tem apenas a obrigação do “pagamento” ao CPR para cuidar dos migrantes. As 19 pessoas que não estavam na unidade de alojamento, onde foram detectadas 136 infectados, “não tinham nenhuma limitação à circulação no território nacional”.

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Reuters/RAFAEL MARCHANTE

O Ministério da Administração Interna “tem fundamentalmente uma função de pagamento” e suporta, relativamente ao Conselho Português para os Refugiados (CPR), as despesas de acolhimento dos migrantes.” É desta forma que o ministro Eduardo Cabrita descarta qualquer responsabilidade do Governo no caso do hostel de Lisboa. Tendo-se verificado uma situação de saúde pública, disse, fez-se “de imediato uma intervenção, de forma concertada” com o Ministério da Saúde. Para os próximos dias, adiantou, está prevista uma “intervenção em outras unidades habitacionais de menor dimensão, todas na área de Lisboa, abrangendo cerca de 500 pessoas”.

Sobre os cidadãos que saíram do hostel, o ministro diz que “não havia nenhuma ilegalidade na sua não-presença [no alojamento]”, algo que o CPR já tinha sublinhado ao PÚBLICO. O que se passou é que havia é 19 pessoas que não estavam no local de alojamento mas “é preciso tornar bem claro que são cidadãos estrangeiros, aguardando a definição da sua situação jurídica, não têm nenhuma limitação à circulação no território nacional - é preciso tornar isso bem claro”, reforçou.

Eduardo Cabrita participou nesta quarta-feira, no Algarve, numa acção de sensibilização e esclarecimento sobre a pandemia dirigida às comunidades migrantes indostânicas, a trabalhar nas estufas de produção de frutos vermelhos, na zona de Olhão e Tavira.

Ainda no que toca aos cidadãos evacuados no passado fim-de-semana, disse que as obrigações que lhes cabiam “são as mesmas para todos”. O princípio igualitário e solidário, sublinhou, “é o mesmo de quem sai de casa para passear na marginal, quando devia ficar em casa, seja cidadão nacional ou cidadão estrangeiro”. E aqueles que foram testados, e tiveram resultados positivos, é a “mesma de todos aqueles que sejam colocados em situação profiláctica” .

O alojamento de pessoas que aguardam a definição da sua definição jurídica - no caso, requerimento de protecção internacional – é assegurado pelo Conselho Português para os Refugiadoa pela Santa Casa da Misericórdia ou pela Segurança Social.

            

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