E ao terceiro estado de emergência, começa o lento regresso à normalidade

Decreto presidencial prevê o retomar de algumas actividades económicas e o levantar de algumas restrições de circulação, de forma gradual e selectiva. Limitações vão poder ser impostas por idades e áreas geográficas.

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Marcelo e Costa continuam afinados no estado de emergência LUSA/MANUEL DE ALMEIDA

É o princípio do fim do estado de emergência: o terceiro decreto presidencial, já aprovado pelo Governo e que esta quinta-feira será votado no Parlamento, prevê um início de regresso à normalidade que será lento, gradual e progressivo, no qual as restrições vão poder ser determinadas pelo Governo de forma diferenciada. O espírito de abertura fica claro no preâmbulo do decreto, no qual Marcelo Rebelo de Sousa quer garantir as comemorações do Dia do Trabalhador, apenas com os “limites de saúde pública”.

Tal como tinham afirmado na véspera o Presidente da República e o primeiro-ministro, prevê-se que possa começar a verificar-se um alívio nas restrições à mobilidade das pessoas, maiores ou menores conforme as idades ou locais de residência, que, “sem cariz discriminatório, sejam adequadas à situação epidemiológica e justificadas pela necessidade de reduzir o risco de contágio e executar as medidas de prevenção e combate à epidemia”.

Assim, continua a prever-se a possibilidade de confinamento compulsivo, bem como de estabelecimento de cercas sanitárias, mas começam a levantar-se as restrições de mobilidade que não apenas sejam justificadas pela actividade profissional, pela necessidade de cuidados médicos ou assistência a terceiros. Em que medida e para que motivos será uma decisão do Governo.

Nesta terceira fase do estado de emergência, também as actividades económicas começam a sentir uma abertura, ainda que com critérios diferenciados. O decreto prevê que possa haver “horários de funcionamento adaptados, por sectores de actividade, por dimensão da empresa em termos de emprego, da área do estabelecimento ou da sua localização geográfica”, para a abertura “gradual, faseada ou alternada de serviços, empresas ou estabelecimentos comerciais”.

Para que tal seja possível, é necessário, acrescenta o decreto presidencial, que “os dados epidemiológicos continuem a demonstrar uma diminuição da propagação do vírus, que a capacidade de resposta do Serviço Nacional de Saúde continue a estar assegurada e que a capacidade de testes seja robusta e a monitorização conveniente”. Assim, Marcelo deixa uma recomendação muito concreta ao Governo: “A execução desta renovação do estado de emergência deve ser adequada ao momento actual e à nova fase da mitigação em curso, sem ignorar os efeitos sociais e económicos que o recolhimento geral necessariamente implica.”

Além desta possibilidade de começar lentamente ao regresso à normalidade, há neste decreto duas grandes alterações em relação ao último: deixa de haver novas medidas de libertação de reclusos, “atenta a suficiência das já tomadas”, e é reposto o direito de participação na legislação do trabalho das comissões de trabalhadores, associações sindicais e associações de empregadores.

Quanto às restrições ao direito à protecção de dados pessoais, mantém-se tudo como estava: os únicos limites impostos servem para que a Direcção-Geral da Saúde possa enviar mensagens relacionadas com a pandemia via telemóvel a todos os cidadãos. Nenhuma outra restrição foi contemplada para permitir qualquer forma de rastreio de infectados ou suspeitos.

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