Recibos verdes: formulário do apoio à quebra na facturação chega a 20 de Abril

Primeiro apoio a quem enfrenta redução igual ou superior a 40% só será pago em Maio, confirma o Governo. Para quem já pediu por estar em paragem, o subsídio chega mais cedo.

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Regime dos trabalhadores independentes abrange empresários em nome individual Nuno Ferreira Monteiro

A Segurança Social deverá disponibilizar a 20 de Abril o formulário digital que permite pedir o primeiro apoio extraordinário para os trabalhadores independentes que estejam a enfrentar grandes quebras na facturação, adiantou ao PÚBLICO o gabinete do secretário de Estado da Segurança Social, Gabriel Bastos, através dos seus assessores de imprensa.

Esses apoios deverão ser pagos em Maio, no mês seguinte àquele em que o primeiro requerimento for submetido no site da Segurança Social Directa. Esta era uma dúvida que faltava esclarecer, porque, embora a lei preveja que o apoio é pago “a partir do mês seguinte ao da apresentação do requerimento”, o Governo abriu uma excepção relativamente aos trabalhadores independentes que estão em paragem total prometendo pagar ainda neste mês a quem fizesse o pedido até ontem, 15 de Abril.

Neste momento, o site só permite submeter requerimentos de quem declara estar em paragem total, o que já aconteceu com cerca de 145 mil trabalhadores independentes e, para estes, o valor máximo do apoio será de 438,81 euros, porque se aplicam ainda as primeiras regras desenhadas pelo Governo (só nos pagamentos de Maio têm efeito os dois escalões, até aos 438,81 euros ou 635 euros).

Como os trabalhadores com quebras na facturação iguais ou superiores a 40% só passaram a estar abrangidos entretanto por estas regras, a Segurança Social está a demorar mais tempo a operacionalizar as declarações digitais.

“O formulário está a ser adaptado para contemplar as situações que passaram a ter enquadramento legal, prevendo-se que seja disponibilizado a 20 de Abril”, sendo os apoios “pagos em Maio”, esclarece ao PÚBLICO o gabinete do secretário de Estado da Segurança Social.

Na prática, se um trabalhador independente em quebra abrupta na actividade submeter o pedido logo no dia 20 de Abril, essa descida de pelo menos 40% dirá respeito aos 30 dias anteriores ao dia em que é submetido o formulário (de 19 de Março a 19 de Abril) relativamente “à média mensal dos dois meses anteriores a esse período, ou face ao período homólogo do ano anterior ou, ainda, para quem tenha iniciado a actividade há menos de 12 meses, à média desse período”.

Mas, esclarece o gabinete do secretário de Estado, o entendimento da Segurança Social é o de que o apoio “incide sobre o mês de Abril” (a lei que inclui as pessoas com quebra na facturação está em vigor desde o dia 7 deste mês).

A Associação de Combate à Precariedade – Precários Inflexíveis pede ao Governo que imediatamente uma encontre uma “solução para que esses pedidos sejam considerados para o pagamento ainda em Abril”, perante o elevado número de pessoas que calcula terem ficado impedidas de submeter o apoio. “Tem de ser estabelecido um prazo adicional, na sequência de um esclarecimento imediato e cabal das regras, corrigindo as limitações informáticas que impediram pessoas em diferentes situações de concretizar o pedido: quem teve actividade fechada, quem teve redução parcial de rendimentos e acabou por não submeter o pedido e também os sócios-gerentes”, reclama este movimento num comunicado publicado no seu site.

O diploma do Governo (o segundo decreto-lei, de 6 de Abril) prevê que os trabalhadores que estão a sentir uma redução igual ou superior a 40% na facturação têm de apresentar uma declaração “conjuntamente com certidão de contabilista certificado” que ateste essa quebra.

Apesar de ser essa a redacção da lei, a Segurança Social diz duas coisas distintas: numa página replica esta interpretação de que é preciso apresentar a declaração do próprio trabalhador e uma certidão de um contabilista certificado, mas, num outro documento oficial com perguntas e respostas diz existir uma alternativa, referindo que a “quebra” é comprovada “mediante declaração do próprio, sob compromisso de honra ou, do contabilista certificado, no caso de trabalhadores independentes no regime de contabilidade organizada”. Falta uma clarificação oficial para esclarecer o que é, afinal, exigido a estes cidadãos.

Relativamente a quem está com uma paragem total, não restam dúvidas de que basta uma declaração do próprio e que a declaração do contabilista certificado é para o caso dos trabalhadores independentes no regime de contabilidade organizada.

Em todo o caso, a Segurança Social irá fiscalizar se as pessoas que pediram o apoio enfrentaram de facto a quebra declaradas. A informação será “sujeita a posterior verificação pela Segurança Social, no prazo de um ano a contar da atribuição do apoio, com base em informação solicitada à Autoridade Tributária e Aduaneira, dando lugar à eventual restituição das quantias indevidamente recebidas”, prevê o diploma do Governo.

Para compreender as regras do apoio extraordinário, é preciso cotejar três diplomas, todos referentes ao Artigo 26.º:

O regime dos trabalhadores independentes abrange não só quem trabalha para uma empresa a recibos verdes pelos serviços prestados, mas também, por exemplo, os empresários em nome individual com rendimentos da actividade comercial e industrial, os donos de estabelecimento individual de responsabilidade limitada ou os produtores agrícolas que realizem exploração agrícola.

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