Campismo de Quarteira converte-se em urbanização turística

Câmara de Loulé reduz a menos de metade os índices de construção naquela área. O proprietário do terreno contrapõe com um estudo das soluções urbanísticas e ambientais.

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miguel manso

Não restam dúvidas sobre os objectivos do Invesfundo VII no que diz respeito à vontade de desalojar os 41 campistas residentes em Quarteira. “Quando forem levantadas as medidas do estado de emergência acertaremos novamente [com a Orbitur, gestora do parque de campismo] um prazo para a entrega do terreno”. A ordem de despejo, sublinham, tinha sido dada, e aceite, no final do ano passado. O Fundo Especial de Investimento, do grupo Novo Banco, proprietário do terreno, confirma a notícia avançada PÚBLICO, declarando que existe “um projecto urbanístico para o local” bloqueado, temporariamente, por deliberação autárquica

A câmara de Loulé, em Fevereiro do ano, - com base nos estudos sobre alterações climáticas nomeadamente o aumento do nível médio do mar, decidiu aplicar as “medidas preventivas” previstas no Plano Director Municipal (PDM), em fase de revisão. Desde modo, num prazo que pode chegar aos três anos, fica suspensa a edificação naquela área.

A cidade de Quarteira é que ficará sem parque de campismo, pelo menos durante o próximo ano. O terreno para o novo parque de campismo foi adquirido, numa zona rural, mas o Estudo de Impacto Ambiental ainda não foi aprovado

Os promotores imobiliários, entretanto, salientam que existe “um projecto urbanístico para o local na câmara de Loulé desde 2011 e que obteve Declaração Impacte Ambiental (DIA) favorável em Dezembro de 2018”. A questão de fundo prende-se com o que poderá, ou não, ser edificado junto a uma zona húmida, perto da praia do Trafal. A proposta urbanística previa 499 fogos: um aparthotel, prédios de seis pisos e habitações unifamiliares de um e dois pisos. Naquele espaço, preconiza agora o PDM, os índices de construção caem de 0, 7 para 0,3/0,2. O investidor, na informação prestada ao PÚBLICO, considera “premente” a realização de um “estudo técnico das características ambientais/bioclimáticas/urbanísticas” para compaginar os interesses privados com as causas públicas. “As conclusões deste estudo serão apresentadas às entidades competentes em data posterior à cessação do estado de emergência actualmente em vigor”, sublinha

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