Libertação de presos obriga a voltar aos tribunais mais de mil funcionários

Sindicato dos funcionários judiciais entende que está a ser posta em causa saúde dos oficiais de justiça e equaciona desencadear acção em tribunal.

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PAULO PIMENTA

A operação de libertação de presos decretada pelo Governo por causa da pandemia covid-19 obrigou a regressar ao serviço presencial nos tribunais 1200 funcionários. O número é do Sindicato dos Funcionários Judiciais, que não descarta desencadear uma acção judicial contra a ordem de regresso emitida pela Direcção-Geral da Administração da Justiça, por entender que está a ser posta em causa a saúde e a integridade física destes profissionais.

A libertação dos reclusos começou por obrigar a voltar ao serviço presencial os funcionários dos tribunais de execução de penas que se encontravam em sistema de teletrabalho parte do tempo, como de resto sucedia com os colegas dos restantes tribunais, cujo serviço urgente era assegurado também presencialmente, mas de forma rotativa. A pressa com que o Governo quis começar a colocar os presos em liberdade fez com que os oficiais de justiça ligados à execução de penas tivessem que trabalhar no fim-de-semana passado. De acordo com o Conselho Superior da Magistratura, até esta segunda-feira às 18h terão saído das cadeias portuguesas 761 de pessoas, de um total estimado de mais de 2200 – número que ainda não inclui os indultos que hão-de ser dados pelo Presidente da República.

O problema decorre da lei que determina a libertação que não sejam detidas para cumprimento de pena de pessoas condenadas a menos de dois anos de cadeia – ou seja, abrangidas pelo perdão. E averiguar quem está nessas circunstâncias implica analisar os diferentes processos existentes nos tribunais criminais. “E há processos que não podem ser tramitados à distância, em teletrabalho, porque só têm existência física e não digital”, explica a directora-geral da Administração da Justiça, Isabel Namora.

Por estas e outras razões, a directora-geral determinou, na passada sexta-feira, que os funcionários judiciais ligados à área do crime – nos tribunais, mas também dos departamentos de investigação e acção penal – voltassem ao trabalho presencial se não lhes fosse possível assegurarem o acréscimo de serviço através do teletrabalho. “Deverá cessar o sistema de rotatividade, mantendo-se o teletrabalho sempre o mesmo permita a completa execução do trabalho”, dizia essa ordem, que acrescentava que deviam ser entregues máscaras de protecção e luvas mas apenas aos oficiais de justiça com especial vulnerabilidade.

O secretário-geral do Sindicato dos Funcionários Judiciais, António Marçal, explica que foi depois de esta organização ter expresso a sua indignação perante esta ordem que a directora-geral recuou e admitiu que o trabalho presencial só fosse exigido quando os administradores judiciários ou os órgãos de gestão de cada comarca o entendessem. Assim, apesar de o sindicato estimar que estejam esta segunda-feira ao serviço 1200 funcionários, é possível que amanhã muitos voltem ao teletrabalho.

“O sistema de rotatividade é suficiente para a reanálise destes processos”, garante o dirigente sindical. “Mas neste momento estão ao serviço no Departamento de Investigação e Acção Penal de Lisboa funcionários vulneráveis. E não há equipamentos de protecção individual suficientes nos tribunais”, critica.

“A lei pode implicar o perdão de penas que ainda não estão em execução. E também a reanálise das medidas de coacção” dos presos preventivos, esclarece Isabel Namora. No limite, acrescenta, “os administradores judiciais podem decidir ser necessário terem em serviço presencial todos os funcionários da jurisdição criminal, porque este serviço não é para ser feito num mês, e sim em quatro ou cinco dias”, uma vez que estão em causa os direitos, liberdades e garantias de pessoas que afinal não é preciso prender ou que é necessário libertar.

Entretanto, uma directiva emitida esta segunda-feira à tarde pela procuradora-geral da República, Lucília Gago, destinada a regular a actuação dos magistrados do Ministério Público estabelece que nos casos em que se justifique a revogação da prisão preventiva deve ser aplicada pulseira electrónica aos suspeitos: “Caso os magistrados do Ministério Público concluam pela substituição da medida de coação de prisão preventiva, deverão especialmente ponderar a submissão do arguido a obrigação de permanência na habitação, mormente com vigilância electrónica, sempre que subsistam os perigos que fundamentaram a prisão preventiva e sempre que seja de concluir também pela insuficiência das demais medidas de coação”.

Lucília Gago recorda que, além de reclusos especialmente vulneráveis, existem também vítimas da criminalidade que carecem igualmente de protecção por parte das autoridades - e que podem ficar em perigo caso os seus agressores sejam libertados sem mais. 

Porém, na semana passada, quando esteve no Parlamento a explicar o regime de libertação dos reclusos, a ministra da Justiça, Francisca Van Dunem, admitiu que não tinha optado pela prisão domiciliária por falta de pulseiras electrónicas e de funcionários para controlar este sistema de vigilância. 

A procuradora-geral da República diz ainda que os magistrados do Ministério Público se devem “abster de comparecer no local de trabalho”, optando pelo teletrabalho e restringindo a sua deslocação a “situações pontuais e imprescindíveis”. 

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