Brisa protege-se da covid-19 com comunicação de “ocorrência de um caso de força maior”

Empresa refere que tanto a Fitch como a Moody’s mantiveram inalterado o rating de longo prazo.

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Tráfego nas auto-estradas caiu a pique na sequência das restrições à circulação Adriano Miranda

A Brisa já comunicou ao Instituto da Mobilidade e Transportes (IMT), enquanto representante do Estado, a “ocorrência de um caso de força maior” no âmbito dos efeitos do surto do novo coronavírus, com profundos impactos na circulação.

De acordo com o comunicado da concessionária de infra-estruturas rodoviárias, disponibilizado através do site do regulador do mercado de capitais, a CMVM, a Brisa “continua a assegurar o regular funcionamento da sua rede de auto-estradas”, mas está também a avaliar “os potenciais impactos” do surto da covid-19 e as “medidas que têm vindo a ser tomadas pelas autoridades competentes para lhe dar resposta” - como é o caso, recorda, de “inéditas restrições à liberdade de circulação de pessoas”. 

Os exemplos dados pela empresa referem-se às obrigações contratuais “cujo cumprimento possa vir a ser impedido ou dificultado” e aos direitos “legais e contratuais”, que diz serem devidos “face ao expectável decréscimo nos níveis de tráfego resultante dessas medidas”, apontando para um acerto de contas junto de Estado.

Decorre do contrato assinado com o Estado a obrigação, por exemplo, de manter os níveis de serviço das auto-estradas, assegurando a sua manutenção e conservação, e prestando assistência rodoviárias aos seus utilizadores. 

Entre os dias 15 e 22 de Março, de acordo com os dados enviados recentemente pelo Ministério das Infra-estruturas, o tráfego nas auto-estradas nacionais caiu 75% face à semana anterior. 

Esta notificação enviada ao IMT é, pois, uma medida preventiva que decorre do próprio contrato de concessão, de forma a prevenir situações futuras em que não consiga continuar a cumprir as obrigações contratuais ou manter os actuais níveis de serviço.

Não significa que, por causa desta notificação, haja intenção de vir a pedir indemnizações ao Estado, por quebras de tráfego, por exemplo. Mas é uma formalidade necessária para a eventualidade de o vir a fazer. 

Recorde-se o tráfego que circula na rede de auto-estradas é o principal indicador em que assenta o contrato de concessão. É ele que assegura a remuneração da empresa que tem a obrigação de assegurar os níveis de segurança a quem nela circula, fazendo as necessárias obras de manutenção e conservação e até obras de alargamento das vias, quando a sua utilização é muito elevada. E a concessionária assegura esses investimentos, na perspectiva de ser remunerada pelo tráfego que a utiliza, cobrando as portagens.

Quando há quebras de tráfego por motivos que lhe são alheios, pode fazer pedidos de reequilíbrio financeiro, invocando esses “casos de força maior” que não lhe são imputáveis. Na altura dos incêndios de 2017 houve concessionárias a fazer essa notificação, mas, que se saiba, nenhuma acabou a apresentar pedidos de reequilíbrio financeiro por causa disso.

No mesmo comunicado em que faz esta informação ao mercado, a Brisa afirma que a Fitch e a Moody’s  “mantiveram inalteradas as notações de rating de longo prazo” em  A- e em  Baa2, respectivamente. A manutenção do rating reflecte, diz a admnistração da empresa “a solidez financeira, a forte posição de liquidez e a protecção que a estrutura contratual ring-fenced [protegida] confere aos credores”.

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