Patentes e pandemia: entre licenças obrigatórias e responsabilidade social

Durante a pandemia, cabe ao Estado garantir que o sistema de propriedade industrial funciona devidamente para patentear novas invenções que os titulares desejem proteger para exploração futura, e que os produtores portugueses têm acesso à tecnologia proprietária necessária aos produtos que poderão fabricar, com segurança de não serem processados. Porém, uma visão liberal (e não estatizante) de recuperação da economia exige que tal não se faça a qualquer preço, sob pena de nos isolarmos.

Com a pandemia da covid-19 a alastrar pelo mundo, a busca por tecnologias que permitam a detecção, profilaxia e tratamento da doença tem vindo a intensificar-se.

Algumas destas tecnologias já existem, estando incorporadas em produtos como dispositivos médicos (como ventiladores), fármacos para outras indicações terapêuticas, ou testes de diagnóstico in vitro.

Muitas destas tecnologias são proprietárias – pertencem a alguém, normalmente uma empresa, que detém uma patente. Tal significa que o Estado concedeu um monopólio temporário de mercado ao inventor dessa tecnologia, em troco dele a divulgar ao mundo, através da publicação dos seus detalhes. Este mecanismo, apesar de imperfeito em muitos aspectos, permite que outros estudem a tecnologia patenteada e inovem sobre ela, assegurando simultaneamente a remuneração do inventor pelo seu esforço através da operação exclusiva no mercado.

Nestas tecnologias patenteadas, encontramos as célebres válvulas para ventilador que uma equipa de italianos terá imprimido numa impressora 3D, pelo qual terá sido ameaçada de processo em tribunal pela empresa detentora da patente – o que foi desmentido mais tarde. Encontramos também alguns dos fármacos indicados pelo Infarmed como sendo passíveis de utilização contra o SARS-CoV-2 (como é o caso de um dos mais promissores, o remdesivir, da Gilead Sciences).

Sendo as patentes um direito de propriedade concedido pelo Estado a privados, o que deve o Estado fazer em casos de emergência de saúde pública com pandemia declarada, como aquele em que vivemos?

O Código da Propriedade Industrial (CPI) português prevê que, em situações de interesse público, o Estado obrigue os detentores das patentes a conceder licenças obrigatórias. Também prevê a própria nacionalização das patentes. Numa circunstância de pandemia como a que vivemos não há, objectivamente, tempo para encetar negociações cabais com os detentores das patentes. Significa isto que o Estado deve enveredar pelos mecanismos previstos? A meu ver, nenhum deles é efectivamente viável. Isto porque as matérias de propriedade industrial não são meramente jurídicas, colocando-se sim num plano económico e de diplomacia a nível internacional (Portugal é signatário de diversos tratados internacionais nesta matéria na Organização Mundial do Comércio). A opção pela nacionalização seria uma “bomba atómica” que levaria ao descrédito de Portugal junto dos seus parceiros comerciais. A opção por licenças obrigatórias descrita no CPI envolve procedimentos burocráticos e inexequíveis na situação de pandemia que vivemos, em que todos os dias contam.

Deste modo, há outras hipóteses que se devem discutir. No contexto da covid-19, quer o Canadá, quer a Alemanha enveredaram pela possibilidade do Ministério da Saúde isentar temporariamente de licenças as empresas que necessitem de recorrer a tecnologias patenteadas no âmbito da covid-19, garantindo segurança jurídica a estas empresas. Os titulares das patentes serão remunerados pelo Estado. Seria uma via para Portugal, particularmente se a indústria nacional conseguir produzir dispositivos e fármacos com estas tecnologias e fármacos? Creio que sim, desde que haja o compromisso claro e inequívoco do Estado para compensar os titulares em termos justos e razoáveis. A inexistência de compensação traz custos reputacionais significativos ao país, com impactos imprevisíveis na inovação nacional.

Para esta análise, também importa perceber o que têm feito os titulares das patentes. A Medtronic, um dos principais produtores de dispositivos médicos, abriu os seus ficheiros de design e software para que outros possam produzir ventiladores. A Abbvie também disponibilizou as patentes que ainda detém sobre a combinação de fármacos lopinavir/ritonavir, que também consta da lista do Infarmed. Já a Gilead invocou problemas de produção e acesso do remdesivir, querendo mantê-lo disponível para os ensaios clínicos em curso, restringindo a sua disponibilidade para a luta contra a covid-19. Há pressões a nível internacional, quer por parte da OMS, quer por parte de organizações não-governamentais, para que as farmacêuticas abram os seus portfólios para a luta contra a covid-19.

Nos próximos meses, haverá ainda mais pedidos de patentes relativos a novas tecnologias desenvolvidas contra o SARS-CoV-2. Durante a pandemia, cabe ao Estado garantir que o sistema de propriedade industrial funciona devidamente para patentear novas invenções que os titulares desejem proteger para exploração futura, e que os produtores portugueses têm acesso à tecnologia proprietária necessária aos produtos que poderão fabricar, com segurança de não serem processados. Porém, uma visão liberal (e não estatizante) de recuperação da economia exige que tal não se faça a qualquer preço, sob pena de nos isolarmos. Os mecanismos disponíveis na legislação nacional exigem prudência de uso ou mesmo a ponderação de medidas alternativas, sobretudo quando as empresas titulares de patentes mostram, a nível internacional, sinais de tomada de uma posição socialmente responsável, abrindo voluntariamente os seus portfólios de patentes.

Catarina Maia é EU IP Helpdesk Ambassador para Portugal e responsável pelo Serviço de Apoio ao Licenciamento do INESC TEC. A opinião da autora não vincula qualquer destas organizações

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