Milhares de famílias pedem acesso às moratórias de crédito. Qual delas é melhor?

Bancos inundados com pedidos de ajuda sobre as diferentes soluções que permitem suspender o pagamento do crédito à habitação. Bloco e Deco pedem alteração à medida do Estado, que, num empréstimo de 150 mil euros, pode custar mais 868 euros em juros.

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Empréstimo à habitação é, habitualmente, o maior encargo das famílias Rui Gaudencio

Por telefone, por email e, em menor número, aos balcões, são milhares os particulares que estão a pedir informações e a aderir às moratórias para os créditos à habitação e pessoal devido à crise provocada pela pandemia. E são muitos os que, em face da existência de várias soluções, com terminologias nem sempre acessíveis, perguntam, simplesmente, qual delas é melhor para o seu caso?

A resposta não é fácil, até porque nem todos os particulares podem aceder à moratória do Estado, que por sua vez só abrange o crédito à habitação. E as dos bancos, que incluem também crédito pessoal (automóvel e outros), não permitem a suspensão integral das prestações, apenas a capital, habitualmente a maior fatia. Mesmo dentro das moratórias dos bancos, há diferentes soluções, que podem ou não incluir o alargamento dos prazos dos empréstimos, e essas diferenças reflectem-se no valor das prestações a pagar no final dos seis meses (prazo fixado actualmente), ou no custo final (de juros) da opção escolhida.

 A situação seria mais simples se a medida do Estado fosse mais abrangente, quer nos empréstimos a incluir, quer nos critérios de admissibilidade, e quer ainda no custo final. Isto porque, numa das modalidades que prevê a suspensão integral das prestações mensais (de capital e juros), o custo final para os clientes é mais alto, situação que o Bloco de Esquerda e a Deco pedem para ser alterada.

Através de uma simulação simples (sem considerar outros custos, como seguros), feita pela Deco Proteste para o PÚBLICO, pretende-se mostrar o impacto das diferentes moratórias, nas prestações futuras e no custo final do empréstimo, que, mesmo para um período de apenas seis meses, apresentam diferenças substanciais, o que não invalida que possam ser accionadas para aliviar a tesouraria das famílias, numa altura em que muitas já estão a sentir uma diminuição dos seus rendimentos.

Moratória do Estado é a mais cara  

A solução criada pelo Governo, através do Decreto-Lei n.º 10-J/2020, só se aplica ao crédito à habitação própria e permanente (as dos bancos não fazem essa distinção), incluindo regimes bonificado ou para deficientes (não abrangidos pelos bancos), desde que não se encontrem em incumprimento até 18 de Março (condição exigida por todas instituições).

A moratória do Estado também só se aplica a particulares afectados directa ou indirectamente pela covid-19 (doença, isolamento profiláctico ou assistência a filhos e netos) ou com quebra de rendimentos pela mesma causa. Cumprindo estes critérios, que incluem ainda a inexistência de dívidas fiscais e à Segurança Social, os bancos são obrigadas a aplicá-la, quando, nas soluções próprias, a decisão é das instituições financeiras, embora estas também tenham interesse em criar condições para que os clientes não deixem de pagar os seus créditos.

Cumpridos os critérios, a moratória do Estado permite a suspensão de capital e juros por seis meses, de Abril a Setembro (as dos bancos, tendo o mesmo prazo, são mais flexíveis no seu início), ou simplesmente, a suspensão do capital, o que tem impactos diferentes no valor da prestação a pagar após a moratória e no custo total com juros.

Assim, a simulação de um empréstimo de 150 mil euros, com uma taxa nominal (TAN) de 1%, a 30 anos, mostra que prestação mensal (de capital e juros) é de 482,46 euros, e o custo total com juros no total do empréstimo é de 173.685,60 euros. Com a moratória do Estado de capital e juros, a prestação durante seis meses é zero, mas depois sobe para 484,87, (pela capitalização de juros e capital), uma diferença pouco significativa. Mas no final do empréstimo, que sofre um aumento de seis meses, o custo total deste empréstimo sobe para 174.553,20 euros, mais 868 euros face ao custo sem qualquer alteração.

Ainda na moratória do Estado, é possível suspender apenas o pagamento de capital durante seis meses, com alargamento da duração do empréstimo por igual período. Neste modelo, seguido também por alguns bancos, a prestação a pagar a partir de Setembro não sofre alteração, mantendo-se nos 482,46 euros, mas o custo final sofre um agravamento de 531 euros.

Por mais alguns euros mensais, a Caixa é mais barata

As moratórias de alguns bancos, quer para crédito à habitação, quer para os empréstimos ao consumo (neste último caso com a duração de apenas três meses), podem implicar o alargamento do prazo ou não. Se alargarem o prazo, a prestação não sofre alterações, mas se não alargarem, a prestação sobe um pouco, mas a poupança no custo global é bem expressiva.

É o caso da solução da Caixa Geral de Depósitos (poderá também se aplicada por outros, mas não foi possível fazer esse levantamento), que, seguindo a mesma simulação, implicará uma subida na prestação mensal de cerca de sete euros, passando de 482,46 euros para 489,47 euros, mas tem um agravamento no custo total de 337 euros, bem menos que os 868 euros da solução do Governo para a amortização de capital e juros.

Alguns bancos estão ainda a propor aos clientes o diferimento de parte do capital para a última prestação do empréstimo, o que reduz a prestação mensal mas tem ainda um impacto mais elevado nos custos totais.

Num momento em que as taxas de juro estão em níveis baixos, alguns clientes já não pagam juros, ou o valor é reduzido, a moratória apenas de capital pode ser a mais indicada. Mas a situação deve ser avaliada caso a caso, num período em que o impacto da pandemia gerada pela covid-19 é incerto.

O receio em relação ao impacto está, apurou o PÚBLICO, a levar muitos particulares a suspender novos pedidos de crédito à habitação, numa altura em que muitos outros estão suspensos, por dificuldade de realização de escrituras.

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