Arranca a entrega do IRS. Fisco desaconselha idosos a irem aos serviços

Período para apresentar as declarações começa nesta quarta-feira e, como dura até Junho, a administração fiscal desaconselha as idas aos serviços e uma corrida ao Portal das Finanças.

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O pagamento dos reembolsos do IRS Automático deve durar poucas semanas Adriano Miranda

A entrega das declarações de IRS de 2019 arranca nesta quarta-feira, dia 1 de Abril. Como há três meses pela frente para apresentar o formulário ao fisco e o país vive uma situação de emergência para conter a propagação do novo coronavírus, a administração tributária está a aconselhar os cidadãos a não irem neste momento aos serviços de Finanças.

Este apelo é dirigido em particular aos mais velhos que estejam a pensar deslocar-se a um atendimento da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) para preencher a famosa declaração Modelo 3 com a ajuda de um funcionário.

“Considerando que o prazo de entrega decorre até 30 de Junho, apelamos a que os contribuintes não saiam de casa para procurar apoio no preenchimento da declaração de IRS, sobretudo os mais idosos. Aliás, nos anos anteriores, verificou-se que um número significativo de contribuintes que não estariam sequer obrigados a entregar a declaração de IRS procuraram presencialmente o apoio dos serviços de Finanças e das juntas de freguesia [por causa do nível de rendimentos]”, aconselha instituição liderada por Helena Borges.

A larga maioria das pessoas já faz a entrega das declarações pela Internet e, a essa grande fatia de contribuintes, a administração tributária apela a que não faça uma corrida ao Portal das Finanças esta semana, a pensar no reembolso do imposto.

Numa nota enviada ao PÚBLICO, a AT esclarece que “não há vantagem em entregar a declaração de IRS logo nos primeiros dias de Abril, pois — tal como em todos os anos — o processamento generalizado das declarações não se inicia de imediato, sendo conveniente fazê-lo mais tarde para evitar eventuais dificuldades de acesso ao Portal das Finanças”, como aconteceu no ano passado perante a avalanche de visitas.

Embora o prazo legal para o fisco pagar os reembolsos seja o dia 31 de Agosto, o processamento dos valores que resultam do acerto das liquidações das declarações tem sido concretizado em prazos bem mais curtos (há dois anos, o prazo médio dos reembolsos do “IRS Automático” chegou a ser de 11 dias e de 16 para quem entregou nos termos gerais).

A AT tem uma grande parte dos trabalhadores em teletrabalho e está diariamente a atender cerca de 7000 chamadas telefónicas e a responder a cerca de 4000 pedidos de esclarecimentos e informações pelo e-balcão no Portal das Finanças.

Três milhões com IRS Automático

Há cerca de três milhões de agregados familiares que estão em condições de entregar a declaração automática, uma medida do Simplex que entra agora no quarto ano de aplicação. No “IRS Automático”, como é conhecida esta funcionalidade, basta ao contribuinte confirmar os elementos pré-preenchidos pela AT com base nas informações que lhe chegam (rendimentos de 2019, retenções na fonte feitas ao longo do ano passado, deduções e outros elementos pessoais). Se tudo estiver bem, o contribuinte aceita e a declaração provisória torna-se definitiva. Se uma pessoa não o fizer até ao último dia do prazo, o fisco converte essa declaração automaticamente na declaração definitiva.

Quem reunir as condições para beneficiar do IRS Automático vai perceber ao entrar na página pessoal, porque a AT indica se um agregado familiar ou um cidadão reúne os requisitos para usar esta modalidade de entrega. Se sim, visualizará a declaração provisória; em caso contrário, aparecerá essa indicação e entrega nos moldes habituais.

Se os dados pré-preenchidos não corresponderem à situação correcta ou se um contribuinte desejar pode optar por entregar a declaração manualmente. Será o caso se tiver que declarar despesas de saúde, educação, encargos com imóveis para habitação permanente (rendas e juros do empréstimo) e encargos com lares que não estejam contabilizadas ou se os valores não estiverem correctos.

Para entregar pelo “IRS Automático” é preciso que um contribuinte reúna uma série de requisitos. Desde logo, é preciso que uma pessoa apenas tenha rendimentos do trabalho dependente, ou de pensões, ou de rendimentos tributados através de taxas liberatórias (e não através da opção pelo englobamento dos rendimentos).

Cumulativamente, também é necessário por exemplo que a pessoa seja residente fiscal em Portugal durante o ano completo (sem o estatuto de Residente Não Habitual), que os rendimentos tenham sido obtidos em território português ou que não sido pagas pensões de 

Os contactos da Autoridade Tributária e Aduaneira são os seguintes:

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