O Ensino Remoto de Emergência que se está a preparar nas escolas

Esta situação vai fazer com que, a curto prazo, se estabeleçam fossos entre a comunidade escolar, os que possuem meios tecnológicos para acompanhar a leccionação dos conteúdos e os que não têm.

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Tiago Lopes

Não é ensino à distância, é ensino remoto de emergência. O termo é este. O ensino à distância está regulado e com regras devidamente estabelecidas. O ensino remoto de emergência adapta-se às condições existentes em qualquer ambiente que o exija. Os professores trabalham com os meios que conseguem arranjar num momento de crise. Nas duas últimas semanas observamos um movimento para o ensino remoto de emergência, por parte dos professores e alunos. Este não é a modalidade de ensino à distância no sentido a que estamos acostumados a ver, mas é melhor do que nada.

O Ensino à Distância (E@D) é uma oferta educativa e formativa para os 2.° e 3.° ciclos do ensino básico e do ensino secundário, complementar das outras ofertas curriculares existentes nestes níveis de ensino. Este funciona através de uma plataforma digital, constituída por salas de aula virtuais, organizadas por público-alvo, ano e ciclo de escolaridade, com recurso a formas de trabalho síncronas e assíncronas.

Tem como destinatários os filhos ou educandos de profissionais itinerantes; alunos-atletas a frequentar a modalidade de ensino a distância na rede de escolas com Unidades de Apoio de Alto Rendimento na Escola; alunos que, por razões de saúde ou outras consideradas relevantes, não possam frequentar presencialmente a escola por um período superior a dois meses e tenham obtido parecer favorável da Direcção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE), em articulação com a Direcção-Geral de Educação (DGE) e, no caso dos cursos profissionais, com a Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, Instituto Público (​ANQEP, I. P.) e alunos que se encontram integrados em entidades ou em instituições públicas, particulares e cooperativas que estabeleçam acordos de cooperação com uma escola E@D, com vista a assegurar o cumprimento da escolaridade obrigatória.

O Ensino Remoto de Emergência é uma oferta formativa que se exerce quando se depara com uma variedade de razões que exigem que os docentes transfiram a leccionação para um ambiente online a curto prazo: condições climáticas, encerramento de escolas ou surtos de vírus. Nestes casos, a tecnologia deve estar disponível para ajudar os professores a fazer mudanças rápidas para fornecer conteúdos electronicamente, mas não está. Os professores devem adaptar rapidamente os planos de ensino actuais para tirar o melhor partido uma situação difícil. Perfeição não é esperada ou possível. O objectivo é escolher os melhores três a cinco conteúdos que são necessários aos alunos até o final do período e adaptar a forma como leccioná-los, de maneira a que os alunos os adquiram. De uma forma síncrona ou assíncrona.

O nosso país não está minimamente preparado para esta modalidade de ensino. Não há regulamentação, não existem meios suficientes ou apropriados e as indicações emanadas pela tutela deixam tudo em aberto. Não apresentam soluções claras, deixando ao critério das escolas o caminho a seguir. Esta situação vai fazer com que, a curto prazo, se estabeleçam fossos entre a comunidade escolar, os que possuem meios tecnológicos para acompanhar a leccionação dos conteúdos e os que não têm e terão que acompanhar de formas muito mais limitadoras. Para o segundo grupo de alunos terão que se encontrar soluções para depois do fim da crise.

Aconteça o que acontecer, no próximo ano lectivo as escolas terão que reformular todas as suas planificações e descortinar estratégias para remediar os diferentes fossos que se estão e vão aprofundar durante este 3.º período. Para isso serão necessários recursos que estamos habituados a não ter.

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