Governo duplica para 400 milhões a linha de crédito para empresas

Reforço de dotação responde “à elevada procura que se tem registado nos últimos dias”, diz o ministério da Economia.

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LUSA/TIAGO PETINGA

A linha de crédito para apoiar a tesouraria das empresas em geral vai duplicar de dotação. Os 200 milhões de euros passam a 400 milhões, segundo anunciou o Ministério da Economia nesta sexta-feira. É a segunda vez que o montante disponível duplica. O Governo diz que esta é a resposta “à elevada procura que se tem registado nos últimos dias”.

Inicialmente com 100 milhões, a linha que até agora tinha 200 milhões de euros em crédito destina-se a cobrir necessidades de caixa e de fundo de maneio. Podem concorrer todas as empresas, preferencialmente micro, pequenas e médias, desde que não sejam dos sectores económicos que têm linhas de crédito específicas.

Estão, por isso excluídas, as indústrias extractivas, têxteis e vestuário, couro e sucedâneos, madeira e cortiça, cestaria e espartaria, mobiliário e colchões, alojamento, restauração e similares, aluguer de automóveis, agências de viagens, operadores turísticos, outros serviços de reservas e actividades relacionadas, organização de feiras e congressos e eventos similares, actividades culturais, lotarias e jogos de apostas e actividades desportivas, de diversão e recreativas.

As condições desta linha que agora passa a ter 400 milhões de euros, são um financiamento máximo de três milhões por empresa (1,5 milhões para fundo de maneio e outro tanto para tesouraria); garantias concedidas pelo Estado até 80% através do sistema de garantia mútua; as operações de fundo de maneio têm um prazo máximo de quatro anos e de um ano de carência de capital; as operações de financiamento de tesouraria têm uma duração de até três anos.

As empresas candidatas têm de ter uma situação líquida positiva no último balanço aprovado, ou no caso de apresentarem situação líquida negativa poderão aceder à linha caso apresentem esta situação regularizada em balanço intercalar aprovado até à data de enquadramento da operação. Têm de ter cadastro limpo, sem incidentes não regularizados junto da banca, à data de emissão de contratação, e situação regularizada junto da Administração Fiscal e da Segurança Social.

As grandes empresas podem apresentar candidatura, desde que estejam pelo menos numa situação comparável à situação B-, em termos de avaliação de crédito. São também elegíveis empresários em nome individual com contabilidade organizada, e empresas sem um ano completo de actividade, sendo classificadas como escalão de risco “C”.

Os spreads máximos variam entre 1,928% e 3,278%. O prazo de decisão vai de sete a 12 dias, de acordo com informação disponibilizada pelo IAPMEI.

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