Guia das novas medidas anticrise para famílias e empresas

O Governo aprovou esta quinta-feira um novo conjunto de medidas dirigidas às famílias, trabalhadores e empresas. Alguns detalhes já são conhecidos. Veja aqui como funcionam.

Foto
Paulo Pimenta

O Governo aprovou esta quinta-feira em Conselho de Ministros um pacote de medidas para que empresas e famílias enfrentem a crise económica gerada pela pandemia do novo coronavírus. O impacto directo na despesa pública é de 1298 milhões de euros num mês. A moratória que suspende pagamento de prestações custa 20 mil milhões de euros aos bancos.

O que há de novo para famílias e trabalhadores: 

  • Famílias que tenham de receber em casa familiares que estavam em lares ou equipamentos sociais que fecharam têm as faltas justificadas no trabalho. A medida aplica-se a parentes em linha recta ascendente.  
     
  • Pais em casa com filhos também têm faltas justificadas durante as férias da Páscoa.
     
  • Os trabalhadores podem marcar férias sem acordo da entidade empregadora, salvo algumas excepções. Até agora, a legislação só permitia esta possibilidade a partir de Maio.
     
  • Só os pais com filhos em creches vão beneficiar da prestação social (igual a 66% das remuneração-base) durante as férias da Páscoa.
     
  • Rede de escolas que apoia famílias carenciadas e trabalhadores com funções essenciais, que não podem ficar com os filhos, vai funcionar nas férias na Páscoa.
     
  • Pessoas com empréstimo à habitação própria permanente podem ter acesso à moratória que suspende o pagamento das prestações (capital e juros) ao banco até 30 de Setembro.
     
  • Têm acesso à moratória pessoas em situação de desemprego, em layoff simplificado, que trabalham em entidades objecto de encerramento determinado pelo estado de emergência ou pelas autoridades de saúde, em situação de isolamento profilático ou doença, pessoas que prestam assistência a filhos ou netos, e em que a situação económica careça de uma especial protecção.
     
  • A moratória tem de ser requerida junto do banco e produz efeito à data em que foi pedida, mesmo que o banco decida depois.
     
  • Pessoas que já tenham falhado pagamentos anteriores das prestações e que estejam em incumprimento não têm acesso à moratória. Já pessoas que estejam abrangidas por planos de pagamento a prestações das suas obrigações fiscais e contributivas têm acesso à moratória. Se já entrou em incumprimento por causa desta crise, pode regularizar a situação dentro de um prazo até durante Abril e beneficiar desta medida.
     
  • Também haverá um diferimento no pagamento de rendas na habitação.
     
  • Os trabalhadores em regime de layoff têm um regime de redução do período normal de trabalho ou de suspensão do contrato de de trabalho. Este apoio começa a ser pago a partir do momento em que é solicitado.

O que há de novo para as empresas:

  • A moratória que suspende o pagamento de créditos ao banco aplica-se às empresas independentemente da dimensão da empresa. A moratória dura até 30 de Setembro e aplica-se a capital e juros. 
     
  • Empresas que já tenham falhado pagamentos anteriores das prestações e que estejam em incumprimento não têm acesso à moratória. Já empresas que estejam abrangidas por planos de pagamento a prestações das suas obrigações fiscais e contributivas têm acesso. Se o incumprimento aconteceu já por causa da crise, a empresa pode regularizar a situação em Abril e aderir à moratória.
     
  • O layoff é alargado face ao regime actual a empresas nas seguintes situações: que fecharam por decisão das autoridades de saúde ou por força do decreto do Governo que executa o estado de emergência; que possam ter paralisado total ou parcialmente por quebra de fornecimento, por quebra de encomendas ou de reservas; que projecte que nos próximos tempos tenha uma redução em mais de 40% da sua capacidade produtiva ou da sua capacidade de ocupação em função do cancelamento de encomendas e reservas pode imediatamente aceder a este benefício; que não esteja em nenhuma das situações anteriores mas que num determinado período e 30 dias tenha uma quebra de facturação relativamente à média dos dois meses anteriores a esse período ou o período homólogo do ano transacto.

  • A comparticipação da Segurança Social por causa do layoff é transferida para a empresa numa data certa (ainda a definir) pela Segurança Social para que estas possam gerir melhor a tesouraria. 
     
  • O layoff simplificado está disponível pelo período de um mês renovável pelos próximos três meses se se justificar. 
     
  • Mantém-se isenção de Taxa Social Única (TSU) para as entidades empregadoras durante a duração do apoio e também se mantém o incentivo extra à retoma da actividade (um salário mínimo, 635 euros, por cada posto de trabalho).
     
  • O formulário para acesso ao layoff ficará disponível esta sexta-feira no site da Segurança Social. O acesso é quase automático, bastando entregar o requerimento declarando a situação em que se insere e identificando os trabalhadores nesta situação, bem como a declaração do contabilista certificado. A Segurança Social pode pedir documentação de prova mais tarde. 
Sugerir correcção
Ler 2 comentários