Autoridade Europeia apela aos bancos para não penalizarem clientes com novos encargos

Instituições financeiras devem actuar “no interesse do consumidor”, em particular na aplicação de medidas temporárias no âmbito da covid-19.

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“Nesta situação de emergência de saúde pública, deverão ser privilegiados os pagamentos sem contacto ou os pagamentos remotos”, alerta a EBA Andreia Patriarca

A Autoridade Bancária Europeia (EBA) pede às instituições financeiras para adoptarem medidas de protecção dos consumidores, num contexto de emergência de saúde pública relacionada com a pandemia da covid-19. E a mensagem não podia ser mais directa, ao apelar para que “actuem no interesse do consumidor, em particular aquando da aplicação de medidas temporárias no âmbito de contratos de crédito à habitação e outros créditos hipotecário e de crédito aos consumidores”.

Os apelos da EBA, para o conjunto dos bancos europeus, surgem na sequência das iniciativas que os governos e instituições financeiras estão a adoptar para mitigar o impacto adverso que a covid-19 pode ter nas famílias e nas empresas, medidas incluem em muitos casos o diferimento ou a suspensão temporária do pagamento de empréstimos. Em Portugal, aguarda-se o anúncio das condições de uma medida desse tipo.

Neste contexto, e sem prejuízo de quaisquer condições estabelecidas por via legal e regulamentar a nível nacional, a EBA alerta para “a importância de as instituições financeiras ponderarem cuidadosamente, do ponto de vista legal e reputacional, a introdução de quaisquer novos encargos especificamente associados às medidas de contingência que estão a ser adoptadas para aliviar a pressão sobre os consumidores e as empresas, bem como as vendas associadas de produtos”.

A autoridade europeia pede às instituições financeiras que “apliquem medidas temporárias para que estas não tenham automaticamente um impacto negativo no risco de crédito do consumidor”, ao mesmo tempo que assina que, “tendo em conta que essas medidas podem não resultar automaticamente na reclassificação dos empréstimos numa perspectiva prudencial”. Ou seja, essas moratórias de pagamento de capital e/ou juros, ou outras medidas, não serão consideradas como crédito malparado, não afectando as suas contas e rácios de capital.

Ainda no que se refere aos créditos, é destacada a importância da informação a prestar aos clientes ser completa, “especialmente a relacionada com eventuais custos e encargos, e de ser assegurada a transparência e a clareza dos respectivos termos e condições”.

Noutra frente, a dos serviços de pagamento, a EBA “incentiva os consumidores e os comerciantes a tomarem as precauções sanitárias necessárias quando utilizam ou disponibilizam terminais de pagamento em pontos de venda físicos, para pagamentos que requeiram código PIN”, acrescentando que “nesta situação de emergência de saúde pública, deverão ser privilegiados os pagamentos sem contacto ou os pagamentos remotos”.

É ainda solicitado aos prestadores de serviços de pagamento que contribuam para a adopção de medidas que limitem a evolução da pandemia covid-19, nomeadamente na facilitação de pagamentos sem a necessidade de contacto físico, ao mesmo tempo que apela aos consumidores, num momento de aumento de compras através da internet, para se protegerem de eventuais fraudes e outros riscos. Nesse âmbito, o Banco de Portugal disponibiliza um conjunto de recomendações aqui.

Com o objectivo de apoiar os esforços dos emissores de cartões e adquirentes de operações, a EBA eliminou a obrigação de os prestadores de serviços de pagamento reportarem às autoridades competentes nacionais, em 31 de Março de 2020, o seu nível de preparação para aplicação de autenticação forte do cliente nas operações de comércio electrónico baseadas em cartão. As restantes obrigações estabelecidas na Opinion on the deadline for the migration to SCA for e-commerce card-based payment transactions mantêm-se.

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