Governo define entidades prioritárias no uso da Internet e nas reparações

Serviços de segurança e prestadores de cuidados de saúde passam a ter prioridade na assistência técnica e no tráfego de Internet.

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Tiago Lopes

O Conselho de Ministros extraordinário desta sexta-feira aprovou um decreto-lei que “estabelece medidas excepcionais e temporárias” relativas ao sector das comunicações electrónicas. 

O diploma “simplifica e suspende algumas obrigações de forma a assegurar a prestação ininterrupta de tais serviços críticos à população” e em particular a algumas entidades com funções prioritárias, lê-se no comunicado do Conselho de Ministros. 

No essencial, as equipas técnicas dos operadores de telecomunicações ficam autorizadas a circular por todo o país, para assegurar a assistência ininterrupta a um conjunto de entidades que prestam serviços considerados fundamentais.

Além disso, num cenário de aumento de tráfego nas redes, os operadores passam a poder discriminar positivamente as necessidades de comunicações destas entidades face aos demais utilizadores, para que a sua conectividade seja assegurada a 100%.

“As circunstâncias da situação epidemiológica, bem como das medidas tomadas para lhe fazer face”, com grande parte da população em teletrabalho e as escolas encerradas, “conduzem a um aumento substancial do tráfego das redes fixas e móveis”.

Com a massificação do teletrabalho e “utilização mais intensa dos serviços interactivos e de entretenimento”, é fundamental assegurar a continuidade da prestação dos serviços “a clientes prioritários”, tais como as entidades prestadoras de cuidados de saúde, as forças e serviços de segurança e de administração interna, sublinha ainda o comunicado do Conselho de Ministros.

Logo em seguida, um outro comunicado do Ministério das Infraestruturas e Habitação (MIH), veio esclarecer que o Governo identificou um “conjunto de serviços críticos de comunicações electrónicas e de clientes considerados prioritários”. 

Tendo em conta esta selecção, o Executivo “decretou medidas extraordinárias de gestão de tráfego e de priorização na resolução de avarias e de perturbações nas redes e serviços de comunicações” que os operadores devem acautelar face às entidades prioritárias, para que não sofram qualquer perturbação no cumprimento das suas funções.

Em circunstâncias normais, os operadores de telecomunicações estão proibidos de atrasar ou bloquear o tráfego de Internet, mas, dos comunicados do Governo, depreende-se que possam tomar alguma decisão deste tipo, se estiver em causa a qualidade dos serviços de comunicações prestados às entidades com funções críticas.

Além disso, para assegurar “intervenções necessárias à continuidade dos serviços críticos e às necessidades dos clientes prioritários”, os trabalhadores das empresas de telecomunicações com “funções no domínio da gestão e da operação da segurança e integridade das redes e serviços de comunicações electrónicas” têm autorização para “circular por todo o território nacional”, explica o MIH.

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