Prisa e Cofina prolongam “batalha” de comunicados e acusações

Grupo de Paulo Fernandes confirma que desistiu da compra da Media Capital. E responsabiliza a Prisa por “violações contratuais”. Espanhóis contra-atacam e dizem que a Cofina é que falhou as suas obrigações.

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Nuno Ferreira Santos

Enquanto o mundo está a braços com um surto epidemiológico sem precedentes nos tempos modernos e a economia global tenta lidar com os efeitos devastadores que as medidas de contenção estão a ter no modo de funcionamento dos países, há dois grupos de media ibéricos que discutem sobre a responsabilidade pelo falhanço da compra da Media Capital. Tudo por 10 milhões de euros.

A Cofina decidiu interromper o aumento de capital de 85 milhões que tinha lançado para financiar parte da compra da Media Capital, na véspera da sua concretização e quando os mercados financeiros já tremiam perante a iminência de uma recessão global provocada pelo novo coronavírus. E surpreendeu todos, inclusive a Prisa – que ameaçou com o recurso aos tribunais - e alguns dos seus parceiros no negócio (o empresário Mário Ferreira falou mesmo em “grande surpresa"). Implícito nesta decisão ficou o pagamento de uma caução de 10 milhões de euros à Prisa, conforme se previa no acordo de compra e venda.

No entanto, o grupo de Paulo Fernandes alega que não tem de pagar esta caução, porque propôs à Prisa voltarem à mesa de negociações para reconsiderar os pressupostos da operação à luz das novas condições de mercado. E para negociarem eventuais compenções no caso de se confirmar o fim do negócio. O grupo espanhol sublinha desde o início desta ruptura que a Cofina tinha assegurado que a operação estava coberta, tanto pelos accionistas, como pelos bancos financiadores. O aumento de capital ficou por completar porque faltaram ordens de subscrição no valor de três milhões.

Esta sexta-feira, a Cofina abriu as hostilidades, ao confirmar a desistência da operação, depois de decorrido o prazo que diz ter dado à Prisa para reabrir as negociações. Dando conta de que a “notificação de resolução do contrato produziu os seus efeitos”, sublinhou em comunicado que a decisão de abandonar o negócio surge na sequência de uma “inesperada e muito significativa degradação da situação financeira e perspectivas da Vertix e da Media Capital, especialmente agravadas pelo presente contexto de emergência causado pela pandemia Covid-19”. E ataca logo o “comportamento da Prisa, que incorreu em violações contratuais graves e manifestou expressamente a intenção de não cumprir o contrato, o que afectou irremediavelmente a relação de confiança entre as partes”.

A Cofina vai mais longe e defende que transmitiu igualmente à Prisa o “entendimento de que, mesmo no caso de a declaração de resolução vir no futuro a ser entendida como ineficaz, a concretização da aquisição prevista no contrato sempre dependeria da determinação final do valor da compensação devida à Cofina por força das referidas violações contratuais, a qual, nos termos gerais, deveria ser abatida ao preço contratualmente previsto”.

A Prisa respondeu, horas mais tarde, reiterando algumas das posições que tinha vindo a manifestar desde que, no primeiro comunicado sobre este confronto, admitiu recorrer aos tribunais para ser ressarcida do fim do negócio.

“A Cofina falhou voluntariamente as suas obrigações contratuais, apesar de ter assumido em várias ocasiões, tanto no acordo de compra e venda como nos vários documentos divulgados ao mercado, que tinha assegurado os compromissos financeiros necessários para financiar o acordo de compra e venda, tanto junto dos bancos como junto dos accionistas relevantes”, estes últimos “para cobrir o montante correspondente ao aumento de capital”.

Sobre a acusação da Cofina acerca de “violações contratuais”, a Prisa sublinha que “não recebeu qualquer comunicação da parte da Cofina relativa à sua alegada incapacidade para completar o aumento de capital, nem sobre a sua vontade em desistir da sua execução”. Mais: “Apesar da comunicação de 12 de Março de 2020, nos últimos sete dias a Cofina não apresentou à Prisa qualquer proposta para alterar o acordo de compra e venda”. E ainda: “a Prisa agiu, sempre, em boa-fé ao longo do processo e nega as afirmações da Cofina sobre violações contratuais”.

Os 10 milhões

Na passada sexta-feira, a proprietária do Correio da Manhã considerou que não devia 10 milhões de euros à Prisa - Promotora de Informaciones por ter desistido de comprar a Media Capital, empresa que detém a TVI, entre outros meios. A 11 de Março, a Cofina anunciou a desistência da compra da TVI após falhar a operação de aumento de capital aprovada pelos seus accionistas em 29 de Janeiro.

Há exactamente uma semana, em comunicado à CMVM, a Cofina informou o mercado que, “seu entendimento, o contrato não caducou por efeito insucesso do aumento de capital da Cofina razão pela qual não são devidos os 10 milhões de euros”. Isto porque, propôs à Prisa voltar à mesa de negociações, depois de citar as condições de mercado adversas para não concluir o aumento de capital na data prevista.

A Cofina comunicou mesmo ao mercado que enviou à Prisa, “em 12 de Março, uma notificação de resolução do contrato (na base de fundamentos que oportunamente serão objecto de divulgação pública), condicionada a que, no prazo de sete dias, a Cofina e a Prisa não venham a acordar numa modificação do contrato de forma a restabelecer um equilíbrio das prestações recíprocas conforme com os princípios da boa-fé”.

A operação de aumento de capital da Cofina - no montante de 85 milhões de euros - visava financiar a compra da dona da TVI.

O negócio avaliava a Media Capital em 205 milhões de euros, um valor que já representava uma descida face ao preço inicial na sequência da evolução da situação patrimonial da dona da TVI. A Cofina procurava assegurar 85 milhões de euros num aumento de capital, com vista a pagar cerca de 120 milhões por 95% da Media Capital. O restante financiamento seria assegurado por financiamento bancário. com Lusa

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