Proposta de reforço das medidas anunciadas pelo Governo

Este meu contributo ambiciona incentivar a que surjam mais contributos e servir de estaleiro ao trabalho de outros para que o possam melhorar, numa dinâmica de boa-fé e de vontade de colaborativa entre todas as partes interessadas, na esperança de que possa ser útil para auxiliar Portugal e os Portugueses a superarem os desafios desencadeados pela pandemia, juntos.

Nesta hora que a todos nos mobiliza e convoca à colaboração abnegada em nome da proteção da vida humana e da comunidade em que nos integramos, exprimo a minha total solidariedade com todos e com o Governo de Portugal, partilhando o meu contributo — desde já e sem delongas, posto que o tempo é da essência — com o jornal PÚBLICO, e se este assim o entender com os leitores, na esperança de que possa ser útil, no todo ou em parte, para auxiliar a superar os desafios desencadeados pela pandemia. Faço-o como imperativo de consciência num espirito de fomentar a concórdia, a vontade colaborativa, demarcando-me de qualquer intuito adversarial em face das medidas anunciadas em 18.03.2020 pelo ministro das Finanças e pelo ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital.

Faço notar que, a meu ver, o fator mais importante é o fator humano. Considero, pois, essencial que o principal objetivo da intervenção pública de apoio à economia, investimento, comércio e emprego deverá ser transmitir calma, conforto e esperança ao factor humano, à população, para que respire e deite mão à obra com confiança no futuro, colocando-a desde já perante um horizonte temporal de referência previsível, com proteção alargada até cinco anos, faseado em três fases. Uma fase inicial de agora, i.e., março de 2020 até junho 2021, articulada com outras duas fases como se seguem: junho 2021-2023, e junho 2023-2025.

Neste sentido, o programa de medidas anunciadas em 18.03.2020 deverá evoluir com novas medidas a anunciar no imediato. Poderá ser útil ponderar o seguinte contributo em conjunto com outros contributos que o podem melhorar:

1. O programa de medidas de apoio à economia e ao emprego anunciado em 18.03.2020 foca-se preferencialmente na economia como existia antes da pandemia da covid-19. Devido a razões internas e externas que por brevidade de exposição não especificarei nesta oportunidade, é crítico colocar o epicentro das medidas na criação de condições para que possam surgir na economia, a partir de Portugal, o investimento e o comércio que puderem surgir. Neste sentido, deverá ser criado um pacote de base económico-financeira para o investimento e comércio em todos os setores de atividade, existentes e novos, com a proteção de um horizonte temporal mínimo até maio de 2025, e com fases de evolução a especificar.

2. Faço notar que a regra chave da intervenção deverá ser, no imediato, o estimulo a toda e qualquer atividade económica, em especial privilegiar a entrada aos novos atores económicos e fomentar a maior migração possível para a sociabilidade económica online (ciberespaço/transformação digital), em especial comprar, vender e pagar em segurança, assim como estimular os agentes e os meios de Green Finance. Advogo assim a criação no imediato de um pacote de benefícios fiscais (IRC, IRS, IVA, IMI, IMT e Imposto do Selo), a ser articulado com os meios de financiamento anunciados, que deverão ser revistos de modo a incluir também situações de financiamento a fundo perdido, em condições a especificar e sujeitos a regime de transparência, controlo e fiscalização, e severa punição em caso de irregularidades graves, incluindo por via criminal.

3. O período de flexibilização das regras no plano fiscal e das contribuições sociais anunciado em 18.03.2020 deverá ser aplicado até ao 1.º semestre de 2021. Deverá igualmente incluir as obrigações de IMI.

4. Criar no imediato, e até junho de 2021, um estimulo ao consumo permitindo: a) a dedução a definir de um rol de despesas no IRS com teto a definir, em articulação com a redução da taxa de IVA, em condições a negociar com a UE, aplicável a um rol de produtos e serviços em articulação com o programa de benefícios fiscais mencionado no ponto 2) anterior; b) atribuição durante o ano de 2020 de cheques em valor até ao máximo de 250 euros por pessoa que se integre nos contribuintes do 1.º e 2.º escalão de IRS (i.e., rendimento coletável até 10.700 euros), e noutros grupos alvo de pessoas carenciadas e sem recursos, com critérios a definir, pois são os que têm maior propensão e necessidade de consumo/sobrevivência (alimentação e medicamentos). Assim, estimula-se a procura, cria-se uma rede social de amortecimento, defendendo a coesão social, e previnem-se tensões que podem desencadear dinâmicas de adesão a movimentos de coletes amarelos, radicalização política e comportamentos socialmente desviantes.

5. Isenção de imposto de selo e de taxas e emolumentos notariais e registrais em todos os atos sujeitos a registo comercial até maio de 2021.

6. Redução de 25% da taxa geral de IRC, que no caso de Micro e PME deverá ser de redução de 35% da taxa geral de IRC, em articulação com a criação da possibilidade de dedução até 125% dos juros de empréstimos contraidos para financiar a atividade até ao exercício fiscal de 2023 (inclusive), e isenção em 50% dos lucros (rendimento ativo, nomedamente com exclusão de gestão de portfolios), obtidos no estrangeiro, desde que relativos às actividades de listas de bens e serviços a definir, privilegiando os de natureza agrícola, industrial e de informação e conhecimento científico.

7. Rever o regime de IMI aplicável aos imóveis recebidos pelas instituições de crédito, no âmbito de non-performing loans até 2023 (inclusive), e em sede de regime de IMT prorrogar o prazo da isenção do IMT até 2023 (inclusive), de que beneficiam as entidades sujeitas à atividade imobiliária, com estatuto de compra para revenda, relativamente ao stock imobiliário que detinham em carteira até à data de declaração da pandemia.


8. Articulação de todas as medidas elencadas com as medidas de luta contra as jurisdições não-cooperantes (transparência, branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo), e de lutas contra as práticas de planificação fiscal agressiva.

9. Criar até dezembro de 2020 um regime extraordinário de amortização de empréstimos de prestações de imóveis afetos a casa de morada de família ou atividade empresarial/comercial ou socio-cultural (amplo sensu), e de apoio ao pagamento de rendas com igual afetação de uso, em casos de comprovada incapacidade devido a quebra de rendimento, em condições a especificar.


10. Criar um horizonte de esperança e incentivo mental ao factor humano/população, que agora está fechada em casa, anunciando a possibilidade de dedução em IRS e de IRC, em tetos a definir, das despesas de lazer e turismo, incluindo os juros de empréstimos obtidos numa linha de financiamento bancário a juro bonificado, a ser criado especificamente para promover viagens, convívio social, desportivo e cultural dentro da UE, no período pós covid-19 e até 2025, a ter início assim que termine a fase de distanciamento em linha com as orientações da Direção Geral da Saúde, excluindo países considerados de risco para a covid-19. Esta diferenciação positiva em face da regra que enunciei no ponto n.º 1 supra legitima-se principalmente no efeito mental na população, para ajudar a vencer a fase de “reclusão”, e colocar esperança no horizonte, além de que é um factor de referência estável e fonte de dinâmica de expetativas positivas que contagiariam toda a economia e seus agentes.

11. Reconhecer que é elevada a probabilidade de os juros da dívida pública iniciarem uma trajetória de subida de modo irracional, e que a volatilidade se poderá agravar nos mercados financeiros e mobiliários à escala global. É real o perigo de alguns sistemas, mercados e instituições entrarem em descontrolo ou em ruptura. Neste quadro, Portugal deve empenhar-se diplomaticamente a dinamizar um consenso com ênfase nos países ditos da coesão, de modo a solicitar uma intervenção de Bruxelas com mais alcance e fôlego do que a anunciada pelo Conselho Europeu em 17.03.2020, ou pela Comissão Europeia em 13.03.2020, ou pelo BCE em 12.03.2020, afirmando a necessidade de ser criado uma espécie de um Plano Marshall Europeu, em articulação com a suspensão temporária das regras do Pacto de Estabilidade e Crescimento.

Em síntese, e dado que o tempo é da essência: julgo que as medidas tal como anunciadas pelo Governo em 18.03.2020, as quais se seguem às medidas anunciadas dia 13.03.2020 (Resolução do Conselho de Ministros n.º 10-A/2020), necessitam ser reforçadas. Até porque é de evitar que o Governo entre numa dinâmica de andar a reboque da situação, o que em ambiente comunicacional online, em contexto de evolução incerta do horizonte temporal da necessidade de isolamento/distanciamento social, favorecerá um dinamismo social negativo.

Devido a tudo o que mencionei, reafirmo que é urgente e prioritário preservar e afirmar as lideranças como intermediários de confiança, estando próximas das pessoas com medidas que privilegiem o fator humano no sentido de transmitir calma e conforto à população, colocando-lhe um horizonte temporal alargado de protecção para que possa respirar e deitar mão à obra com confiança no futuro. Reiterando, como foi dito pelo Governo de Portugal, que tudo será feito.

Mais uma vez, este meu contributo tem a vocação de documento mártir, é fruto de uma reflexão preliminar, que optou por não se abrigar em mais tempo de aprofundamento e aperfeiçoamento. Ambiciona incentivar a que surjam mais contributos e servir de estaleiro ao trabalho de outros para que o possam melhorar, numa dinâmica de boa-fé e de vontade de colaborativa entre todas as partes interessadas, na esperança de que possa ser útil para auxiliar Portugal e os Portugueses a superarem os desafios desencadeados pela pandemia, juntos.

O autor escreve segundo o novo acordo ortográfico

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