V. Guimarães acusado de infracção enquanto promotor no “caso Marega”

O emblema vitoriano já foi notificado da decisão pela Autoridade para a Prevenção e Combate à Violência no Desporto.

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Marega no jogo em que foi alvo de insultos racistas LUSA/HUGO DELGADO

O Vitória de Guimarães foi acusado de infracções enquanto promotor de jogos de futebol, no âmbito do “caso Marega”, disse nesta quarta-feira fonte da Autoridade para a Prevenção e Combate à Violência no Desporto (APCVD).

A APCVD confirmou que o Vitória “já foi notificado de uma acusação de infracções relacionadas com o não cumprimento de deveres do promotor do espectáculo desportivo” no jogo com o FC Porto, da 21.ª jornada da I Liga de futebol, em que Marega, avançado dos “dragões”, deixou o relvado do Estádio D. Afonso Henriques ao minuto 71, após actos racistas de alguns adeptos vitorianos.

O organismo esclareceu ainda que a acusação está enquadrada no processo contra-ordenacional por si instaurado em 17 de Fevereiro, um dia depois do jogo, que visa “essencialmente apurar as eventuais responsabilidades contra-ordenacionais do promotor do espectáculo desportivo”, tendo havido, nesse âmbito, uma reunião com magistrados do Ministério Público de Guimarães.

O PÚBLICO apurou que estas infracções estão relacionadas com o artigo 8.º da nova lei contra a violência no desporto (Lei n.º 113/2019), aprovada após o ataque à academia do Sporting, em Alcochete. Este artigo, que se prende com os deveres dos promotores e organizadores na realização de espectáculos desportivos, aborda as medidas que as entidades promotoras têm de tomar de modo a impedir incidentes racistas. Numa das alíneas do artigo, expressa-se a obrigação das entidades promotoras não proferirem ou veicularem declarações públicas que sejam susceptíveis de incitar ou defender a violência, o racismo, a xenofobia, a intolerância ou o ódio.

No mesmo artigo, pode ainda ler-se que as promotoras têm de zelar para que os grupos organizados de adeptos apoiados pelo clube não recorram a práticas violentas, racistas, xenófobas durante o espectáculo desportivo.

O Regulamento Disciplinar da Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP) contempla, no artigo 113.º, a punição entre um a três jogos à porta fechada para os clubes que “promovam, consintam ou tolerem” comportamentos contra a dignidade humana, neste caso “em função da raça”.

O caso também originou uma investigação da Polícia de Segurança Pública (PSP) às câmaras da videovigilância do estádio vimaranense, com a colaboração do Vitória, de forma a serem identificados os eventuais autores dos insultos racistas e um processo-crime do Ministério Público (MP) “por actos de discriminação racial”, que vai decorrer em “segredo de justiça”.

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