Caixa dos Advogados comparticipa internamentos e adia contribuições

Instituição de previdência garante que “tudo fará” para responder às “necessidades mais prementes” dos advogados, solicitadores e agentes de execução.

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A CPAS diz que o Estado “não pode alhear-se desta realidade” dos advogados, solicitadores e agentes de execução Nelson Garrido

A Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS) acaba de decidir medidas excepcionais de apoio aos beneficiários que tenham de ficar em quarentena ou em internamento hospitalar por causa do novo coronavírus.

Se um advogado, um solicitador ou um agente de execução ficar internado, a Caixa de Previdência comparticipará as “despesas de internamento hospitalar/intervenção cirúrgica” e dará um “apoio à recuperação por internamento hospitalar”.

Embora as doenças epidémicas ou infecto-contagiosas “se encontrarem excluídas” dos regulamentos, a direcção da CPA decidiu — nestes dias “muito difíceis e de grande indefinição” — que seria necessário lançar este apoio extraordinário. E, face à emergência de saúde pública que se vive, deixa desde já a garantia de que “tudo fará, dentro do seu quadro regulamentar e das suas finalidades, para responder às necessidades mais prementes” destes profissionais.

Este apoio, explica a Caixa num comunicado emitido nesta terça-feira, abrange os beneficiários que tenham as contribuições em dia. Para a instituição, “implicará um esforço financeiro significativo uma vez em que o benefício à recuperação por internamento hospitalar é actualmente de 635 euros, se o internamento tiver a duração mínima de dois dias e máxima de cinco dias; de 1270 euros se o internamento tiver a duração mínima de seis dias e máxima de dez dias e de 1905 euros se o internamento tiver a duração igual ou superior a 11 dias (com o limite anual de 3000 euros por beneficiário), o que permitirá que os beneficiários não deixem de contribuir regularmente e tenham um apoio efectivo à paragem grave, total e súbita”.

A segunda medida decidida pela direcção passa por adiar, por três meses, o pagamento das contribuições à CPAS para os profissionais em isolamento profiláctico (quarentena). A prorrogação refere-se ao pagamento das contribuições “relativas aos meses de Março ou de Abril (ou excepcionalmente de Maio), na estrita medida do período de quarentena”.

Apesar de a CPAS não ter competências legais para “prorrogar a data de vencimento das contribuições, para fazer acordos fora do quadro legal ou para perdoar juros de mora”, a direcção liderada pelo advogado Carlos Pinto de Abreu diz estar “imediatamente disponível” para promover junto do Governo a “necessária adequação legislativa” para que isso se concretize, “tendo em conta a situação de emergência e a necessidade de uma norma de emergência e transitória para o efeito”.

Apelo a apoio financeiro

A CPAS é responsável pelo pagamento de mais de 100 milhões de euros em pensões e subsídios de mais de seis mil beneficiários. Ao Governo, a direcção da instituição faz um apelo público — e pretendo formalizá-lo numa audiência com o executivo — para que o Estado assuma um apoio financeiro à Caixa da Previdência de forma a garantir que os advogados, os solicitadores e os agentes de execução têm “apoios similares aos que irão ser concedidos aos demais cidadãos portugueses na medida em que as contribuições feitas para a CPAS não cobrem a assistência na doença a não ser nos casos já previstos”.

Tendo em conta que o Estado “vai suportar os custos” com os restantes cidadãos, “não pode alhear-se desta realidade” destes profissionais, reclama a direcção. Esta reivindicação foi decidida em conjunto com as duas ordens, a dos Advogados e a dos Solicitadores e dos Agentes de Execução.

A CPAS sublinha que o impacto das medidas que decidiu adoptar não poderá pôr em causa “a sustentabilidade da instituição e o rigoroso cumprimento dos compromissos futuros assumidos” e deixa uma palavra de apelo aos restantes beneficiários “neste contexto de solidariedade intergeracional acrescida” para “continuar a cumprir os compromissos” perante a Caixa.

“Não nos esqueçamos que só no ano anterior foram pagos pela CPAS 103.072.486,98 euros de pensões e subsídios abrangendo 6.416 beneficiários e 3.052.393,09 euros em benefícios imediatos abrangendo 2.979 beneficiários, tendo ficado por pagar um valor significativo de contribuições no ano de 2019 (17.358.383,72 euros) que poderia agora ser a resposta para esta crise”, salienta a direcção.

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