Proposta de lei do Governo de combate à covid-19 sobrepõe-se ao OE e já está no Parlamento

Diploma será aprovado no plenário de quarta-feira e inclui matérias como a isenção de visto prévio do Tribunal de Contas para despesas relacionadas com a covid-19.

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LUSA/JOSÉ SENA GOULÃO

Será um processo legislativo em tempo recorde para colocar em vigor todas as medidas aprovadas na passada quinta-feira à noite em Conselho de Ministros e mais algumas que dependem da competência da Assembleia da República. Mas os tempos são de excepção.

A proposta de lei do Governo sobre as medidas “excepcionais e temporárias” para responder à pandemia provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2, que causa a covid-19 entrou no Parlamento a meio da tarde desta segunda-feira e será discutida e aprovada no plenário de quarta-feira à tarde. O diploma também ratifica as medidas que já foram incluídas no decreto-lei que saiu da reunião do Conselho de Ministros de quinta-feira.

De acordo com o texto, este diploma integra também as disposições do decreto do Governo da passada semana – que incluía, por exemplo, os apoios aos trabalhadores que fiquem em casa em assistência aos filhos ou que tenham que fazer quarentena por imposição médica, as restrições na frequência dos espaços comerciais, a suspensão das actividades lectivas presenciais - e sobrepõe-se a qualquer outra legislação mesmo que tenha regras contrárias, incluindo o Orçamento do Estado (OE). Esta questão é essencial porque existe a lei-travão que proíbe qualquer aumento de despesa ou diminuição de receita para o orçamento que estiver aprovado - e apesar do OE para este ano ainda não ter sido promulgado pelo Presidente da República (e, por isso, não estar em vigor), ele já foi aprovado pelo Parlamento.

Entre outras matérias, o texto prevê o alargamento dos prazos para a realização das assembleias municipais e de freguesias (e outros órgãos administrativos colegiais), para a entrega de relatórios e contas de entidades públicas ao Tribunal de Contas (que passa para 30 de Junho), a prestação de provas públicas por videoconferência, a isenção de fiscalização preventiva do Tribunal de Contas para os contratos previstos nas decisões do Conselho de Ministros da semana passada. Ficam também suspensos todos os prazos processuais judiciais e administrativos como se se tratasse de férias judiciais até que terminem as medidas determinadas pelas autoridades de saúde na sequência da covid-19.

A proposta de lei foi aprovada nesta segunda-feira num Conselho de Ministros electrónico que também decidiu um conjunto de medidas de restrição de movimentos no território continental que foram depois anunciadas pelo ministro da Administração Interna. Entre as medidas incluem-se a reposição do controlo documental de pessoas nas fronteiras em nove pontos de ligação a Espanha a partir das 23h de hoje e até 15 de Abril; a suspensão de todos os voos com origem de Espanha ou destino para Espanha, com destino ou partida dos aeroportos ou aeródromos portugueses, com excepção das aeronaves de Estado, das Forças Armadas, voos para transporte de carga e correio, bem como voos de carácter humanitário ou de emergência médica e a escalas técnicas para fins não comerciais.

A que se somam a proibição da circulação rodoviária, nas fronteiras internas terrestres, com excepção do transporte internacional de mercadorias, do transporte de trabalhadores transfronteiriços e da circulação de veículos de emergência e socorro e de serviço de urgência; e a suspensão da circulação e transporte ferroviário e fluvial, excepto para o transporte de mercadorias.

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