Recibos verdes: últimos três meses de 2019 são a referência para o apoio aos pais

Segurança Social está a preparar os requerimentos para os trabalhadores apresentarem. Contactos online e por telefone permitem evitar ida aos serviços.

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O fecho das escolas levou o Governo a criar medidas de apoio financeiro aos pais Adriano Miranda

Os trabalhadores a recibos verdes que fiquem em casa a acompanhar os filhos pequenos por causa do encerramento das escolas vão receber um terço da sua remuneração média e, para definir esse montante, a Segurança Social terá como ponto de partida o rendimento médio do último trimestre de 2019.

Ao criar esta medida excepcional dirigida aos pais — não confundir com o financiamento de 438 euros para aplacar a quebra da actividade económica —, o Governo decidiu que o valor desse apoio corresponde a um terço da “base de incidência contributiva mensualizada referente ao primeiro trimestre de 2020”. Como as contribuições desses três meses são calculadas com base nos 70% do rendimento médio dos três meses imediatamente anteriores, são esses 70% do último trimestre de 2019 que servem de referencial.

O apoio corresponde, assim, a um terço desse valor, havendo balizas mínima e máxima de pagamento. Independentemente do valor que daí resultar, a Segurança Social assegura um apoio de pelo menos 438,81 euros (o equivalente a um Indexante de Apoios Sociais - IAS), havendo um tecto máximo de 1097 euros (o correspondente a 2,5 IAS).

Para aceder a esta medida é preciso que o trabalhador a recibos verdes tenha cumprido a sua “obrigação contributiva em pelo menos três meses consecutivos há pelo menos 12 meses”. Depois de os trabalhadores apresentarem o requerimento, é “atribuído de forma automática” pela Segurança Social, clarifica uma nota elaborada pela sociedade de advogados Antas da Cunha ECIJA & Associados, explicando que o apoio se aplica “desde que não existam outras formas de prestação da actividade, nomeadamente por teletrabalho”.

A Segurança Social tem estado a preparar os requerimentos necessários para os trabalhadores apresentarem os seus pedidos. O formulário que os trabalhadores por conta de outrem têm de entregar nas suas empresas a indicarem que ficam em casa a tomar conta dos filhos ficou disponível durante o fim-de-semana no site, mas há outros documentos oficiais que o Instituto da Segurança Social ainda tinha por disponibilizar.

Um desses casos é o requerimento que os trabalhadores a recibos devem apresentar para receberem o apoio de 438 euros se estiverem a enfrentar uma quebra repentina na actividade. “Em desenvolvimento” estava também o formulário dos apoios aos trabalhadores de serviço doméstico. Todos estes documentos, indica o site, ficam disponíveis na página da Segurança Social Directa.

Paragem ou redução?

Este financiamento dos trabalhadores independentes por paragem repentina da actividade ou de um sector de actividade não pode ser acumulado com aquele primeiro subsídio de apoio aos filhos, que é mais vantajoso em termos de remuneração pois o tecto é superior.

Já este financiamento aos trabalhadores que ficam sem projectos ou encomendas corresponde ao valor da remuneração “registada como base de incidência contributiva” mas, como tem um limite equivalente ao valor de um IAS, não será superior a 438,81 euros.

A advogada na área do direito laboral Sofia Monge, sócia da sociedade Carlos Pinto de Abreu & Associados, explica que, embora o diploma do Governo não o refira de forma expressa, deve entender-se que “a impossibilidade de cumulação” das duas ajudas “se refere apenas à coincidência temporal dos apoios concedidos, sob pena de não se tratarem de apoios cumuláveis, mas sim sucessivos”.

Os 438 euros são pagos se houver uma “paragem total” e não uma “redução da actividade económica”, chama a atenção Sofia Monge. É que, embora o artigo que preveja essa medida no Decreto-Lei n.º 10-A/2020 refira o “apoio extraordinário à redução da actividade económica de trabalhador independente”, a verdade é que o texto diz que esse financiamento existe para quem fica “em situação comprovada, por qualquer meio admissível em Direito, de paragem total da sua actividade ou da actividade do respectivo sector”.

Para a advogada da Carlos Pinto de Abreu, “a prova de tais requisitos pode ser feita por qualquer meio admissível em Direito”, sendo que a verificação dessa paragem total “deve ser comprovada documental e/ou testemunhalmente, nos termos gerais de direito, sob pena de não poder ser concedido benefício algum”.

Para responder a algumas dúvidas, o Instituto da Segurança Social preparou também um guia com perguntas e respostas. O funcionamento do site tem estado intermitente, nalguns momentos com as páginas e links em baixo, noutros momentos a funcionarem bem.

Tal como o fisco, a Segurança Social está a recomendar que os cidadãos façam preferencialmente os contactos com o instituto à distância, de forma a evitar uma ida presencial aos serviços públicos.

Os contactos com a Segurança Social são possíveis da seguinte forma:

No caso da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), os contactos são os seguintes:

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