Coronavírus: Infarmed restringe exportação de mais de mil medicamentos

Lista de medicamentos cuja comunicação prévia antes de exportação é obrigatória passou a contar com 1008 referências de fármacos. Até esta quinta-feira, a lista contemplava 54 referências de medicamentos.

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Entre os medicamentos com restrições na exportação estão analgésicos, oxigénio e vários antibióticos Rui Gaudêncio

A Autoridade Nacional do Medicamento (Infarmed) actualizou esta quarta-feira a lista de medicamentos sujeitos a notificação prévia antes de serem exportados pelos armazenistas e distribuidores. Que esta decisão importar uma maior restrição na exportação de fármacos já que os distribuidores não podem vender para o estrangeiro medicamentos desta lista sem a autorização do Infarmed.

Ao que o PÚBLICO apurou, esta lista que contempla normalmente 54 referências de medicamentos - ou seja, a mesma substância activa mas com formas e doses diferentes ou produzida por diferentes laboratórios – passou desde esta quarta-feira a contar com 1008 referências.

Este aumento é justificado pelo receio de falhas no abastecimento de medicamentos face à propagação da pandemia da  convid-19.

A lista, disponível no Portal Siexp que se destina à comunicação de notificações prévias de exportação ou distribuição de medicamentos para outros Estados-membros da União Europeia, contempla sobretudo anti-inflamatórios, insulina, analgésicos, como o paracetamol e até a morfina, medicamentos antiarrítmicos, vários antibióticos, oxigénio, fármacos para infecções do trato respiratório inferior, incluindo bronquite e pneumonia.

Já no dia 5 de Março, o Infarmed tinha emitido uma circular no sentido de avisar os armazenistas que os hospitais tinham ordens para se abastecer com mais medicamentos e que estes deviam avisar como estavam os stocks nos armazéns.

De acordo com a circular, o Infarmed sublinha que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou o estado de “Emergência de Saúde Pública de Âmbito Internacional”, no dia 30 de Janeiro de 2020, face à infecção por covid-19, “pelo que importa assegurar estrategicamente o tratamento desta doença no Serviço Nacional de Saúde (SNS) e em Portugal, e controlar com urgência o seu desenvolvimento”.

Assim, e no seguimento da declaração da OMS, refere a circular da Autoridade do Medicamento que, “para garantir o nível de protecção da saúde pública no âmbito de situações de emergência e diminuir os riscos que ameaçam a saúde e o bem-estar da população, foi determinado superiormente no que respeita a medicamentos, a aquisição imediata, por todas as unidades hospitalares do Serviço Nacional de Saúde”.

Os hospitais receberam ordens para reforçar os respectivos stocks em 20%, relativamente ao consumo anual dos mesmos registado no ano de 2019.

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