Regulamento do concurso para um estágio profissional no PÚBLICO

Condições de candidatura e acesso ao seminário.

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Daniel Rocha

Atenção: devido à situação no país, este programa foi suspenso e será realizado em datas a anunciar.

Com o apoio financeiro da Rede Aga Khan para o Desenvolvimento (AKDN), o PÚBLICO vai lançar um estágio profissional para um jornalista em início de carreira ou finalista de um curso de Comunicação Social. Serão valorizados os candidatos que tenham experiência, vivência e/ou conhecimento profundo de minorias étnicas em Portugal.​ 

Regulamento 

Artigo 1.º

Âmbito

1. O presente Regulamento estabelece as normas de candidatura a um estágio profissional no jornal PÚBLICO. 

2. O objectivo deste estágio é a promoção da diversidade e pluralismo no jornalismo, contribuindo para uma sociedade mais cosmopolita e promovendo uma redacção com multiplicidade de experiências e vivências.

O programa está aberto a todos os candidatos que preencham as condições exigidas. Com vista a corrigir desigualdades, guiamo-nos pelo Plano Estratégico para as Migrações, que visa o reforço de medidas de promoção da integração e inclusão de cidadãos descendentes de imigrantes e dos que acederam à nacionalidade portuguesa, e pela Estratégia Nacional para a Integração das Comunidades Ciganas, que visa incentivar a participação das comunidades ciganas no mercado de trabalho, através do desenvolvimento de competências.  

Seguimos também as indicações da directiva europeia denominada “Raça” (2000/43), que aplica o princípio da igualdade de tratamento entre as pessoas sem distinção de origem racial ou étnica.

3. O estágio é financiado integralmente pela Rede Aga Khan para o Desenvolvimento (AKDN) e destina-se a jornalistas recém-licenciados ou finalistas do curso de Comunicação Social que vivam em Portugal, com base no mérito, currículo e que contribuam para o objectivo do projecto. Valoriza-se a experiência, vivência e/ou conhecimento profundo de minorias étnicas em Portugal.

Artigo 2.º

Montante e condições do estágio

1. Este estágio terá um montante global de 4800 euros, divididos por 800 euros mensais ao longo de seis meses consecutivos.  

2. No ano de 2020 será atribuído um estágio.

3. A/O candidato seleccionado para o estágio tem de se comprometer a frequentar um estágio profissional durante seis meses seguidos, a tempo inteiro, em data definida pelo PÚBLICO, cujo início não ultrapasse os três meses a seguir ao término do seminário. 

4. A/O candidato seleccionado para o estágio tem obrigatoriamente de ter frequentado o seminário organizado pelo PÚBLICO e preencher os requisitos exigidos para o mesmo. 

5. A/O candidato/os seleccionados para o seminário comprometem-se a:

a) frequentar o programa completo definido pelo PÚBLICO;

b) cumprir escrupulosamente os horários e tarefas previstas;

c) cumprir o código deontológico e demais legislação. 

5. O seminário realiza-se a 7, 8 e 9 de Maio de 2020.

6. Para se candidatar ao seminário, o candidato deve 

– enviar um pequeno ensaio (máximo de 3 mil caracteres com espaços) a explicar as motivações para participar;
– anexar um CV, com fotografia;
– enviar uma descrição do projecto de reportagem, notícia, investigação com que se quer candidatar, a metodologia que pretende seguir e os meios que irá utilizar.
— as candidaturas ao seminário decorrem de 21 de Fevereiro a 30 de Março. Podem ser enviadas para o email diversidade@publico.pt.

7. O projecto deve ser exequível durante os dias de seminário, tendo até duas semanas após o término deste para a conclusão final.

8. As peças jornalísticas que resultarem do seminário podem ser publicadas pelo jornal PÚBLICO até um ano após o seu término, reservando-se o jornal o direito de não o fazer. 

9. Um júri selecciona até ao máximo de dez candidatos ao seminário que melhor se enquadrem no objectivo do programa. O anúncio dos dez seleccionados será feito a 29 de Maio. Tem ainda a incumbência de escolher o candidato final ao estágio de seis meses, que se inicia em início de Junho, em data exacta a definir.

10. O júri terá a composição de entre cinco a sete elementos de reconhecido mérito, cujos membros são nomeados pelo PÚBLICO.

11. O júri tem a obrigação de manter a confidencialidade sobre todos os projectos que se candidatam.

12. Se por algum motivo o candidato a estágio seleccionado tiver um impedimento de frequência nas datas definidas, o júri reserva-se no direito de tomar uma das seguintes opções:

– acordar nova data com o candidato;

– seleccionar o candidato que ficou em segundo lugar;  

13. O PÚBLICO compromete-se a executar todas as medidas de segurança para a protecção dos dados pessoais das/0s candidata/os. 

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