De 375 a 1500 euros de multa: nove condenações por racismo no desporto em menos de três anos

A Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto instaurou processo por insultos racistas a Moussa Marega no passado domingo, em Guimarães.

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LUSA/HUGO DELGADO

A Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto (APCVD) instaurou esta segunda-feira um processo contraordenacional pelos insultos racistas atirados ao avançado do FC Porto, no jogo com o Vitória de Guimarães. A Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial (CICDR) tem registado episódios semelhantes ao que levou Moussa Marega a abandonar o campo e dá conta de seis multas e três admoestações desde que a nova lei de combate à discriminação racial e étnica foi publicada, em Agosto de 2017.

Cresce de ano para ano o número de actos discriminatórios em razão da etnia, da cor da pele e da nacionalidade, mas as sanções contam-se pelos dedos. De acordo com o registo público mantido por aquele órgão, que acompanha a aplicação do Regime Jurídico da Prevenção, Proibição e do Combate à discriminação, até agora, foram aplicadas 17, quase metade na área do desporto.

Na lista publicada no site da CICDR alinham-se três decisões condenatórias proferidas pelo Instituto Português do Desporto e da Juventude. Um caso teve desfecho em 2017 e os outros em 2018.

Há um espectador condenado a 400 euros de multa pelas expressões “insultuosas e agressivas” que dirigiu a um jogador de futebol “em razão da sua cor da pele”. Foi no dia 22 de Fevereiro de 2015, num confronto entre o FC Infesta e a União Desportiva Lavrense, no Parque de Jogos Manuel Ramos, em São Mamede de Infesta, Matosinhos. Um adepto, “em altos berros, visivelmente alterado”, injuriou um jogador “com os seguintes termos: ‘Seu preto, filho da puta, não vês que podias partir uma perna ao outro? Lá fora vou foder-te! Anda cá, preto, filho da puta!’”.

Há outro espectador condenado a uma multa de 375 euros pelas expressões “insultuosas e ofensivas” que atirou a dois jogadores. No dia 4 de Outubro de 2015, no jogo que opôs o Grupo Desportivo Castelense à Associação Desportiva de Ponte da Barca, no campo do Beira Mar, em Viana do Castelo, o homem gritou a dois jogadores da equipa visitante: “Anda, preto!”; “Havias de levar um pontapé na cabeça!”; “Só se te vê os dentes!”; “Preto do caralho!”. E, com isto, “contagiou os ânimos de toda a massa associativa que se encontrava na bancada”.

Há ainda outro espectador condenado, mas a uma admoestação, por exibir uma cruz suástica. Esse remonta ao dia 1 de Novembro de 2016. Junto ao Estádio da Luz, num jogo entre o Benfica e o Dínamo de Kiev, um jovem ostentou “uma bandeira com uma cruz suástica desenhada, orientada para o lado direito, e sobre o desenho da cruz um círculo com uma linha vermelha (sinal de proibição) a dividir o mesmo, com uma águia de cor amarela”. As autoridades apreenderam-lhe a bandeira e o bilhete que tinha para assistir ao jogo. 

Os outros seis processos divulgados por aquele órgão dizem já respeito à Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto (APCVD), que sucedeu, no dia 1 de Novembro de 2018, o Instituto Português do Desporto e Juventude. Estas concernem todas ao ano passado. Há uma pessoa condenada a 1500 euros pela prática de actos de racismo em espectáculo desportivo, outra a 850, outro a 750, outra a igual montante e duas a admoestação. O PÚBLICO solicitou, mas não obteve ainda detalhes sobre estes casos. Aquela entidade adiantou apenas que registou, até ao momento, 15 processos e aplicou três interdições de acesso a recinto desportivo relacionadas com discriminação racial.

O caso mais recente, no Estádio D. Afonso Henriques, em Guimarães, motivou a abertura de um processo. “A APCVD está em coordenação directa com as autoridades policiais, com a CICDR e com a organização internacional “Football Against Racism” (FARE), no sentido de obter todos os elementos de identificação, de prova e de perícia que permitam uma acção sancionatória consequente e adequada à gravidade das infracções”, refere aquele órgão, por escrito. 

No comunicado que emitiu esta segunda-feira, a PSP recorda que o que aconteceu no jogo de domingo configura uma contra-ordenação, mas também um crime previsto e punido no Código Penal (pena de prisão de seis meses a cinco anos). “Não obstante não ter sido possível proceder no recinto a qualquer identificação ou detenção, em face da moldura humana e concentração de pessoas, a PSP, dentro do quadro legal indicado, está a fazer as diligências necessárias para identificar os suspeitos que cometeram as infracções criminais e contra-ordenacionais, levando-os perante as entidades judiciais e administrativas competentes”, refere. “A PSP apela a todos os apoiantes dos diversos clubes que mantenham uma conduta de respeito para com os adversários e reafirma o compromisso em cumprir a sua missão nas diversas manifestações desportivas, procurando contribuir para a criação de um ambiente mais seguro e saudável, livre de qualquer forma de violência física ou verbal, racismo ou xenofobia.”

O SOS Racismo emitiu um comunicado a apelar a “todos” “que condenem sem reservas mais um episódio triste do futebol português”. “Os insultos decorreram desde o período de aquecimento até ao momento em que Marega se fartou e, com toda a legitimidade, decidiu abandonar o relvado. Era também aquilo que todos os presentes deveriam ter feito. Era o que a equipa de arbitragem deveria ter ordenado – não há nenhum interesse ou valor que justifique que um jogo de futebol continue, perante a prática de actos racistas.”

Já antes disso, as condenações estavam a seguir-se em catadupa. O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, o primeiro-ministro, António Costa, e quase todos os líderes partidários condenaram os actos e manifestaram solidariedade com o jogador do Mali.

Texto actualizado às 20h22: Acrescentadas informações disponibilizadas pela APCVD 

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