Rendas com duração mais longa ainda só valem 13,5% dos contratos

PCP apresenta proposta para evitar subida das rendas antigas para inquilinos com menos rendimentos.

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O orçamento de 2019 criou taxas de IRS diferenciadas em função da duração dos contratos Rui Gaudêncio

As regras criadas no ano passado para reduzir o IRS dos senhorios que apostem em fazer contratos de arrendamento com prazos mais largos ainda só representaram 13,5% dos novos contratos declarados ao fisco em 2019, revela o Negócios desta quinta-feira.

Citando dados do Ministério das Finanças, o jornal escreve que em cerca de 245 mil novos arrendamentos de habitação, só cerca de 25 mil tinham um prazo superior a dois anos. Os contratos com prazos inferiores são os que prevalecem.

No total dos 245.071 casos, 20.302 dizem respeito a contratos entre dois a cinco anos; 3195 foram celebrados com prazos superiores a cinco anos e até dez anos; no patamar entre os dez e os 20 anos houve apenas 955 contratos registados no fisco, sendo que acima de 20 anos o número de contratos é de apenas 604. A grande fatia, de 161.239, corresponde às outras situações (onde se encaixam os contratos que não são de longa duração).

Ao Negócios, o Ministério das Finanças sublinha, no entanto, que o número de contratos com prazos mais largos poderá ser superior aos 25 mil porque nem todos os senhorios, ao fazerem esse registo na Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), preencheram o campo da duração.

Os proprietários que recebem rendimentos de rendas de longa duração passaram a contar desde 2019 com novas regras fiscais de incentivo à celebração destes contratos, beneficiando de taxas de IRS mais baixas em função da duração do arrendamento, em vez da taxa de 28%.

Nos contratos entre os dois e os cinco anos a taxa é de 26%; naqueles que duram entre cinco e dez anos, os rendimentos são alvo de uma taxa de 23%. Nos dois casos, se o arrendamento foi renovado, a taxa já será mais baixa passando para 14%. Para os contratos que sejam celebrados de início entre os dez e os 20 anos, a taxa já é de 14%. Nos prazos acima deste patamar, a taxa é de 10%.

Nas situações em que o campo de duração do contrato não está preenchido, a administração fiscal não tem a informação para poder aplicar a taxa de IRS reduzida se estiver em causa um arrendamento de longa duração.

As renovações dos contratos já existentes, lembra o Negócios, também podem beneficiar das taxas mais baixas se os prazos de duração se encaixarem nas regras. Para isso, os proprietários têm de o comunicar ao fisco, até 15 de Fevereiro do ano seguinte.

Protecção dos inquilinos com menos rendimento

Ao todo, havia no final do ano passado 754,3 mil contratos de arrendamento de habitação registados no Portal das Finanças e, destes, só 6% correspondiam às rendas antigas, de contratos anteriores a 1990. Eram 50,5 mil casos, o que compara com os 255 mil contabilizados pelo último Censo, de 2011, refere o Negócios.

Na discussão do Orçamento do Estado deste ano, o PCP entregou no Parlamento uma proposta de alteração para manter congeladas as rendas antigas dos inquilinos com rendimentos mais baixos (inferiores a cinco salários mínimos nacionais). O objectivo da proposta é proteger estes cidadãos de uma possível actualização das rendas que, pela lei, poderá acontecer a partir de Novembro. Ao Diário de Notícias, o deputado Bruno Dias defende que é “preciso evitar novas consequências gravosas, para além das situações dramáticas que foram causadas pela lei que ficou conhecida como a ‘lei Cristas’. Temos de anular esta ameaça que está colocada, não criar um problema para depois vir resolvê-lo”.

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