Migração da TDT: Anacom proíbe práticas comerciais desleais

Os operadores de telecomunicações estão a tentar aproveitar o processo de migração da TDT para angariarem novos clientes, diz o regulador, que já recebeu queixas.

Foto
Anacom recorda que o serviço de TDT é gratuito e que está proibida qualquer mensagem dos operadores em sentido contrário Goncalo Dias

A Anacom emitiu esta segunda-feira uma ordem de proibição de “práticas comerciais desleais na venda de serviços de TV por subscrição junto de utilizadores de TDT”.

A medida surgiu depois de terem chegado ao regulador queixas sobre “situações indiciadoras de práticas comerciais enganosas” por parte das empresas de telecomunicações, em antecipação do processo de migração da TDT para novos canais, que irá iniciar-se a 7 de Fevereiro.

“A Anacom decidiu proibir as práticas comerciais que induzam nos consumidores a percepção de que a TDT vai acabar e que terão que subscrever serviços pagos de televisão para continuar a receber os canais em sinal aberto (RTP1, RTP2, SIC, TVI, AR TV, bem como RTP Açores e RTP Madeira)”, revelou a entidade reguladora em comunicado.

Na prática, houve empresas - a Anacom não revela nomes - que se aproveitaram da migração dos canais de TDT para tentar vender serviços de televisão aos actuais utilizadores deste serviço, com o argumento de que a TV em sinal aberto vai acabar.

“A TDT é gratuita e continuará a ser, estando proibida qualquer prática ou mensagem em contrário das empresas que prestam serviços de televisão paga e dos agentes que divulgam e comercializam estes serviços”, frisou o comunicado da Anacom.

A entidade liderada por João Cadete de Matos explica que se trata de “uma medida cautelar de proibição prévia de práticas comerciais desleais que visa impedir a ocorrência destes comportamentos, prevenindo situações em que as pessoas são propositadamente enganadas e induzidas a subscrever serviços de que não necessitam”.

Segundo a Anacom, há reais motivos para preocupação.

“Em face das situações de que teve conhecimento”, o regulador considera existir uma “probabilidade séria de adopção futura, por parte de empresas prestadoras de serviços de comunicações electrónicas e/ou das pessoas que agem em seu nome e representação, de comportamentos como os descritos, sendo premente impedir a sua ocorrência”.

O incumprimento desta ordem resultará numa contra-ordenação muito grave que pode ser punida com uma coima até cinco milhões de euros.

A medida cautelar “deve vigorar durante o período do processo de migração e ainda por um período adicional, durante o mês de Agosto, de modo a abranger os casos de utilizadores de TDT com segundas habitações e emigrantes”, explica a Anacom.

O processo de migração da TDT, que vai iniciar-se em Fevereiro e decorrer até Junho, visa libertar frequências que serão necessárias para o lançamento da tecnologia 5G.

A alteração da frequência em que funcionam os emissores da rede de TDT faz com que as populações servidas por esses emissores fiquem sem imagem no televisor, tendo que proceder a uma sintonia dos equipamentos para recomeçarem a ver televisão normalmente.

Esta alteração de frequências não exige a subscrição de serviços de televisão paga, nem implica a necessidade de reorientar ou substituir antenas, ou trocar a televisão ou o descodificador, sublinha a Anacom.

Sugerir correcção
Comentar