Segurança Social fez mau negócio com venda de imóveis à Câmara de Lisboa, diz o Tribunal de Contas

Venda no mercado poderia ter rendido pelo menos mais 3,5 milhões de euros, calcula o tribunal, que critica ainda a isenção do pagamento de rendas durante dois anos: é como “um subsídio” ao município.

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Edifício na Av. da República que pertencia à Segurança Social rui Gaudencio

O negócio de arrendamento e venda de onze edifícios à Câmara de Lisboa pela Segurança Social foi feito com preços abaixo do valor do mercado, conclui o Tribunal de Contas numa auditoria agora divulgada, acrescentando que os contratos tinham condições “vantajosas para o município, em detrimento da receita e da sustentabilidade do orçamento da segurança social”.

Os onze edifícios, que vão ser reconvertidos em habitações com renda acessível e quartos para estudantes, situam-se quase todos nas Avenidas Novas, uma das zonas mais nobres da cidade, e foram avaliados em 57 milhões de euros.

Esse valor foi calculado com recurso a quatro empresas de avaliação – duas contratadas pela câmara e outras duas pelo Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS). A média das avaliações contratadas pela autarquia foi de 53,8 milhões, enquanto a das promovidas pelo IGFSS foi de 60,7 milhões.

A média das quatro avaliações (57 milhões) foi a que ficou fixada no memorando assinado pela câmara e pela Segurança Social em Julho de 2018. Uns meses mais tarde entraram em vigor os contratos de arrendamento e, pouco depois, a autarquia decidiu avançar para a compra dos onze prédios.

Para o Tribunal de Contas “o valor expectável da alienação dos imóveis em mercado” seria de 60,7 milhões de euros, conforme indicavam as avaliações pedidas pelo IGFSS, porque as alienações deste instituto costumam basear-se apenas em avaliações por si contratadas – mesmo quando a venda é para outra entidade pública. Houve, no entender do tribunal, um prejuízo para a Segurança Social que, acrescenta, não foi previamente estudado. “Não existe evidência da avaliação do impacto do memorando para o orçamento da segurança social”, critica a auditoria.

O tribunal questiona ainda a isenção do pagamento de renda durante 24 meses, prevista no memorando, e que corresponde a uma poupança a rondar os 6,6 milhões de euros para os cofres da câmara. “O período de carência no pagamento da renda constitui, até à efectivação da opção de compra, em algo assimilável a um ‘subsídio’ ao programa de arrendamento acessível do município”, lê-se no relatório.

O uso da palavra “subsídio” não caiu bem à autarquia, que no contraditório argumentou que “o município nem chega a usufruir desse período de carência” ao “exercer a opção de compra desde já”. O tribunal contra-argumenta que a câmara “vem beneficiando do período de carência” desde o início dos arrendamentos, em Fevereiro de 2019, até ao momento em que pagar os 57 milhões à Segurança Social.

No seu contraditório, o IGFSS diz que o processo de avaliação e venda visou “maximizar a rentabilidade dos imóveis da segurança social com o objectivo de pôr em prática as políticas públicas de Segurança Social em linha com as políticas prosseguidas pelo município de Lisboa no que se refere à habitação”. Já a autarquia diz que “a alienação dos imóveis directamente ao município tem o superior propósito, da máxima relevância para o interesse público, de não estar a alimentar a especulação imobiliária num período particularmente crítico quanto aos preços praticados”.

Paula Marques, vereadora da Habitação, usou o mesmo argumento no Verão, quando questionada pelo PÚBLICO sobre o assunto. “Se o Estado o vendesse no mercado ia vendê-lo por muito mais, mas ia alimentar um processo especulativo. “Assim é justo: não prejudica a administração central e contribui para um programa público de apoio à habitação.”

Dos 57 milhões que a câmara tem de pagar ao Estado, 40% provém do próprio Estado através do programa 1º Direito.

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