Tribunal de Contas critica ajustes directos da Segurança Social na venda de casas

Auditoria critica termos do acordo celebrado com a Câmara de Lisboa e detecta falhas na cobrança de dívidas e venda de imóveis. Observações não foram unânimes entre juízes.

Foto
Entre 2016 e 2018, a Segurança Social vendeu 147 imóveis em vários concelhos do país Joana Freitas

O Tribunal de Contas (TdC) considera que a Segurança Social tem gerido o património imobiliário de forma deficiente ao vender imóveis por ajuste directo e nalguns casos abaixo do valor de mercado, revela uma auditoria conhecida nesta quinta-feira.

Ao olhar para a gestão do património entre 2016 e 2018, o tribunal entendeu que o instituto não cuidou de maximizar a sua receita, tanto nas vendas como na gestão dos arrendamentos. Embora aprovado, o relatório do Tribunal de Contas não colheu a unanimidade dos oito juízes conselheiros a quem coube a apreciar a auditoria. Houve um voto vencido, com reparos à forma como os auditores extraíram algumas conclusões e desconsideraram o contexto difícil da própria gestão desse património.

Ao todo, a Segurança Social vendeu naqueles três anos 147 imóveis (71 no concelho de Lisboa). As alienações renderam 40,8 milhões, com uma margem de 10,2% em relação à avaliação dos imóveis (de 37 milhões). Dois terços (101) permitiram mais-valias, mas 38 imóveis foram vendidos pelo valor base de licitação, e oito corresponderam a vendas directas aos arrendatários de imóveis com renda apoiada.

Em 61 situações, a Segurança Social concretizou as vendas por ajuste directo (11,6 milhões dos 40,8 milhões alcançados) e, aí, a margem obtida face ao preço da avaliação foi muito menor: só superou esse referencial em 1,7%, quando nas vendas por concurso e nas vendas electrónicas essa diferença chegou aos 12,1% e 21,6%.

Para o tribunal, o conselho directivo da Segurança Social não fundamentou a escolha dos imóveis e os procedimentos de venda, baseando-se “em opções gestionárias” a partir dos “imóveis devolutos e em condições de comercialização”. As alienações concretizaram-se 30% abaixo do valor de mercado, algo que, para o tribunal, só se justificaria “em situação de necessidade”. Foram 15 as situações, em Cabeceiras de Basto, Cabeceiras de Basto, Figueiró dos Vinhos e Lisboa.

Concursos desertos

A Segurança Social alega que os ajustes directos foram decididos no seguimento de concursos que ficaram desertos, o que leva o instituto a afirmar que “não houve qualquer perda potencial” para a Segurança Social “pela razão [de] que ninguém quis comprar por valor superior ao que veio a ser vendido”. Mas, segundo os auditores do TdC, o instituto não teve “qualquer razão” no que alegou durante a auditoria, “para além de estar em contradição com as informações prestadas”.

Pensando no futuro, o que mudar para evitar casos semelhantes? Não fixar o valor base de uma venda abaixo do valor de mercado, recomendam os auditores.

Neste trabalho, o tribunal também olhou para a forma como a Segurança Social monitoriza os contratos de arrendamento (de casas não afectas aos serviços nem a equipamentos sociais) e concluiu que o instituto não assegura “a eficácia na cobrança das rendas, na recuperação de montantes em dívida”, nem a reacção aos incumprimentos dos inquilinos.

Quanto aos mecanismos de controlo interno, o tribunal detectou falhas e verificou, por exemplo, que o valor do património registado nas demonstrações financeiras estava subavaliado, com imóveis não inventariados nem reconhecidos contabilisticamente.

As conclusões do tribunal não foram, porém, unânimes. Uma das juízas conselheiras, Maria dos Anjos Capote, votou o relatório vencida, invocando, entre outras razões, o facto de o texto não transparecer os “problemas sérios” — conhecidos pelo tribunal — que caracterizam o imobiliário do Estado e que, lembra, “em muito condicionam” a gestão desse património, algum dele devoluto, degradado ou com problemas de registo e licenciamento. E sublinha que as entidades públicas não podem “recorrer a práticas comuns” agressivas para comercializar património.

Uma parte da auditoria centrou-se no acordo celebrado entre a Segurança Social e a Câmara de Lisboa em Julho de 2018 para o arrendamento (e opção de compra, já sinalizada pelo município) de 11 imóveis destinados ao novo programa de arrendamento acessível. Um memorando que, “com elevado grau de verosimilhança”, não assegura “a receita expectável para a Segurança Social”, algo que os auditores sublinham lembrando que o montante fixado para a venda (57,2 milhões de euros) está cerca de 3,5 milhões de euros abaixo do valor de mercado das avaliações contratadas pelo Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social.

Ouvida pelo Tribunal de Contas, o município liderado por Fernando Medina sustenta que a alienação directa tem “correspondência na realidade dos bens em causa” e sublinha que, em todo o caso, pretende “não estar a alimentar a especulação imobiliária num período particularmente crítico quanto aos preços praticados, permitindo canalizar os imóveis para um dos grandes objectivos das políticas públicas, camarária e governamental, de promover a disponibilização de casas em regime de arrendamento a custos acessíveis”.

Para o tribunal, que diz não pôr em causa esses objectivos, a chamada de atenção vai para o facto de não terem existido estudos prévios que fundamentassem a decisão e para o facto de as contrapartidas para a Segurança Social não lhe assegurarem “a receita expectável”.

Sugerir correcção
Ler 9 comentários