Novo Presidente da Guiné-Bissau chega a Portugal no dia 17

Eleição de Umaro Sissoco Embaló é contestada pelo seu adversário e Comissão Nacional de Eleições reconhece que entregou uma acta dos resultados eleitorais sem as assinaturas exigidas pela lei.

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Umaro Sissoco Embaló ganhou as eleições na segunda volta com 53,55% dos votos FERNANDO DE PINA/LUSA

Umaro Sissoco Embaló chega a Portugal no dia 17 e será recebido pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, no dia 19, domingo, confirmou ao PÚBLICO a embaixada da Guiné-Bissau em Lisboa, sem saber mais detalhes da agenda da visita do Presidente guineense eleito a Portugal.

Numa altura em que o resultado das presidenciais é contestado pelo adversário de Embaló na segunda volta, Domingos Simões Pereira, líder do PAIGC, e a Comissão Nacional de Eleições (CNE) admite que não entregou ao Supremo Tribunal de Justiça (STJ) uma acta válida dos resultados finais, a recepção em Portugal dá respaldo internacional a Embaló como chefe de Estado, antes mesmo de tomar posse, que só deverá acontecer a 15 de Fevereiro.

O PAIGC, actualmente no Governo, apresentou um requerimento de contencioso eleitoral, contestando o desfecho da segunda volta das eleições presidenciais e pedindo a sua impugnação por considerar que “os resultados foram adulterados”, por haver uma “discrepância entre o número de inscritos para votar e o número de votantes”.

No domingo, o STJ decidiu que não podia decidir porque não tinha recebido a acta de apuramento nacional dos resultados, “nas 24 horas posteriores à conclusão do apuramento nacional”, como diz a lei, sem a qual os resultados da eleição de 29 de Dezembro não podem ser validados pela mais alta instância legal da Guiné-Bissau.

Os juízes-conselheiros consideram que sem a acta não podem apreciar o “mérito da causa” e pedem que a mesma lhes seja enviada. “Verificada a falta deste pressuposto essencial para a apreciação do contencioso eleitoral ficam prejudicadas as demais questões suscitadas pelas partes”, refere o acórdão.

A CNE, em comunicado emitido esta segunda-feira, admite que não cumpriu as formalidades previstas na lei, de lavrar a acta onde constam os resultados apurados e de a entregar “nas 24 horas posteriores à conclusão do apuramento nacional aos órgãos de soberania”. Mas acrescenta que a acta “existe” e “que foi junto aos autos, carecendo apenas de assinaturas”. Admite, no entanto, que “em face das exigências impostas pelo STJ”, vai agora “convocar os seus membros para aprovação da acta da reunião”. A reunião está agendada para esta terça-feira.

O PAIGC reagiu esta segunda-feira, em nota à imprensa, dizendo que a acta de apuramento dos votos “não foi apresentada” porque “não existe, indicando claramente que os resultados provisórios anunciados carecem de fundamentação factual e jurídica”. Compete à CNE “esclarecer” aquilo “que terá estado na base desta omissão tão grosseira”.

O partido liderado por Domingos Simões Pereira considera o acórdão do STJ uma “primeira e significativa vitória” e “um importante passo para que o povo possa em breve celebrar uma vitória adiada pela fraude”, pedindo “a todos os amantes da democracia” que “mantenham a vigilância e mobilização”.

Esta segunda-feira, Quiletche Na Isna, porta-voz dos advogados do CNE, garantiu aos jornalistas que “a acta é feita no momento da reunião e na reunião subsequente é lida e, consequentemente, aprovada, portanto, é um acto administrativo e não podia ser de outra forma”.

Quanto a não ter ainda as assinaturas necessárias para a sua validação, Na Isna culpa a candidatura de Domingos Simões Pereira por ter entrado com o recurso no STJ, obrigando a CNE a aguardar pela decisão. “Se não houvesse o recurso interposto pela candidatura de Domingos Simões Pereira, os resultados provisórios seriam enviados para os órgãos da soberania nos termos da Lei. Mas, havendo recurso, a CNE não podia fazer nada senão aguardar pela decisão do STJ”, explicou.

No seu comunicado à imprensa, a autoridade eleitoral guineense lembrava que “a compilação de dados de apuramento nacional foi acompanhada por um consultor internacional recrutado pela CEDEAO [Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental] e dois técnicos brasileiros, no quadro da cooperação técnica com o Tribunal Superior Eleitoral do Brasil”.

Quiletche Na Isna lembrou ainda aos jornalistas que o STJ ordenou não uma recontagem de votos (os resultados provisórios dão a vitória a Embaló, com 53,55% dos votos)​, mas apenas o lavrar da acta com os resultados apurados, as reclamações, os protestos e contraprotestos apresentados e as decisões tomadas em relação aos mesmos e “não existe nenhuma reclamação pendente”.

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