Provedora de Justiça defende alargamento dos manuais gratuitos aos alunos carenciados do privado

Maria Lúcia Amaral admite que há uma “realidade perversa” causada pelo modelo actual do programa.

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Gratuitidade dos manuais escolares foi alargada a toda a escolaridade obrigatória em 2019, mas apenas no público Nuno Ferreira Santos

O programa de manuais gratuitos no ensino público deve ser alargado aos alunos carenciados do ensino privado ou cooperativo, defende a Provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral, que recomendou a alteração legislativa ao ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues, segundo uma nota publicada esta quarta-feira pela provedoria.

A Provedora de Justiça responde assim a queixas “apresentadas por cidadãos, associações e instituições”, que questionam a constitucionalidade da actual lei, devido ao facto de o programa ser limitado aos alunos das instituições da rede de ensino pública.

“A dicotomia público/privado”, indica a provedora, citando os queixosos, “não podia ser apresentada como razão bastante para justificar que ficassem excluídos do benefício os seus filhos, os seus educandos e os seus estudantes”. 

“Por isso mesmo, pediam-me que me dirigisse ao Tribunal Constitucional, a fim de requerer a declaração de inconstitucionalidade das normas cuja injustiça veementemente contestavam”, detalha Maria Lúcia Amaral.

A provedora considera que a medida não infringe os valores fundamentais da Constituição, não dando assim seguimento ao pedido de recurso para o TC, mas admite a existência de eventuais “efeitos perversos” resultantes do programa no seu actual formato, uma vez que não foram acauteladas situações de carência económica de alunos fora do ensino público. 

A Provedora de Justiça considera assim que, actualmente, a medida não se afigura justa e equitativa. “Embora da Constituição não decorra uma obrigação de alargar a distribuição gratuita de manuais escolares a todos os alunos que frequentem estabelecimentos do ensino particular e cooperativo, entende a Provedora de Justiça que nenhum aluno que seja comprovadamente carenciado deve ficar excluído da medida, frequente ele a escola pública ou o ensino privado”, diz o comunicado.

Maria Lúcia Amaral considera que sem a alteração legislativa proposta será perpetuada “uma realidade perversa” em que os alunos não carenciados do ensino público têm acesso a manuais gratuitos e os “alunos comprovadamente carenciados” fora desta rede de ensino não.

Em Agosto de 2019, o Presidente da República Marcelo Rebelo de Sousa promulgou o diploma que permitiu alargar a gratuitidade dos manuais escolares a toda a escolaridade obrigatória (até ao 12.º ano) na rede pública do Ministério da Educação. No ano lectivo 2018-19, o Ministério da Educação emprestou manuais escolares a mais de 500 mil alunos do 1.º e 2.º ciclos que, naquele ano, foram os únicos abrangidos por esta medida.

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