Comerciantes de Lisboa têm três meses para deixarem de servir copos descartáveis na rua

Associação diz que ainda muitas dúvidas sobre o tipo e características de embalagens que podem ser usadas.

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Pedro Fazeres

Os comerciantes de Lisboa têm até ao final de Março para se adaptarem às novas regras que proíbem o uso de louça de plástico de utilização única fora dos estabelecimentos, de acordo com um regulamento municipal publicado na terça-feira.

Segundo o Regulamento de Gestão de Resíduos, Limpeza e Higiene Urbana de Lisboa, publicado no Diário da República no último dia de 2019, as áreas de ocupação comercial estão proibidas de “servir, para fora do estabelecimento, produtos provenientes da venda e consumo do mesmo, em plástico de utilização única ou descartável, nomeadamente copos”.

A medida entrou em vigor em 01 de Janeiro, mas as entidades têm o prazo de 90 dias para adaptação ao novo regulamento.

Em declarações à Lusa, fonte da AHRESP - Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal salientou que a adaptação destes estabelecimentos às novas regras “está em curso”, existindo, no entanto, “ainda muitas dúvidas sobre o tipo e características de embalagens que podem ser usadas”.

A associação acrescentou que está a aguardar “os devidos esclarecimentos da Agência Portuguesa do Ambiente, para depois informar, com rigor”, as empresas do sector.

A Câmara de Lisboa antecipou-se à legislação nacional, que “determina a não-utilização e não disponibilização de louça de plástico de utilização única nas actividades do sector da restauração e/ou bebidas e no comércio a retalho apenas a partir do dia 03 de Setembro de 2020”, sendo com esse horizonte temporal que a AHRESP e as empresas estavam a trabalhar, sublinhou.

A associação revelou que “sempre defendeu e pugnou, junto da Câmara Municipal de Lisboa, pela realização de campanhas de sensibilização, informação e educação específicas sobre este Regulamento, a ocorrer em momento prévio” à sua entrada em vigor, porque “os comportamentos e as mentalidades não se alteram por decretos ou regulamentos”.

“Lamentavelmente tal ainda não aconteceu, sendo que estamos, no momento, em diálogo com a autarquia, e aguardamos o agendamento de uma reunião, com carácter de urgência, para que se possam promover estas acções de sensibilização antes da produção de efeitos efectiva do regulamento”, acrescentou.

A AHRESP realçou, contudo, que já foi acordado com a Câmara Municipal de Lisboa a elaboração de “um conjunto de Perguntas Frequentes e um Guia Interpretativo do Regulamento para esclarecer algumas questões e ser mais fácil o entendimento das empresas e o seu cumprimento”, além de sessões de esclarecimento específicas para empresas.

O regulamento prevê que, após o período de adaptação, em caso de incumprimento, as empresas sejam notificadas. Caso persistam no incumprimento, devem ser sujeitas a um processo de contra-ordenação.

As coimas previstas para este tipo de infracção vão de 150 a 1.500 euros, para pessoas singulares, e de 1.000 a 15.000 euros, no caso de pessoas colectivas.

A estas coimas podem ser acrescentadas sanções acessórias, como a privação de participar em concursos públicos ou a suspensão de autorizações de utilização de espaço público, nomeadamente para venda ambulante ou esplanadas, até dois anos. A Câmara pode ainda restringir o horário de funcionamento do estabelecimento comercial, até cinco horas por dia e pelo período máximo de dois meses.

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