Centeno: Norma do IRS para pensões pagas com atraso só para situações futuras

Alteração à lei em vigor desde 1 de Outubro e, como não tem natureza interpretativa, vale para factos posteriores a essa data.

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A Provedoria de Justiça recebeu nove queixas sobre o tema entre 1 de Outubro e o fim de Novembro João Cordeiro

A nova norma no IRS que evita penalizar os pensionistas que recebem pensões de anos anteriores em atraso (por estarem à espera de lhes ser atribuída a reforma) só enquadra situações futuras e não passadas, afirmou nesta segunda-feira o ministro das Finanças, na sequência de uma notícia dando conta de que o fisco não está a aceitar a correcção das declarações de IRS dos contribuintes nestas situações.

Os atrasos na atribuição das pensões – e as consequências do pagamento dos retroactivos de uma só vez – têm sido um problema recorrente, para o qual a Provedora de Justiça já tinha pedido uma solução, e que foi corrigido com uma alteração legislativa aprovada em Julho.

A partir de Outubro entrou em vigor uma alteração ao código do IRS que permite a estes pensionistas entregarem uma declaração de IRS de substituição, para que os valores em causa sejam imputados ao ano a que efectivamente correspondem (em vez de se somarem aos rendimentos do ano em que são recebidos).

No entanto, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) não estava a aceitar a correcção de declarações de IRS de pensionistas naquela situação, revela o Negócios, apontando o caso de um pensionista que recebeu em 2017 cerca de sete mil euros de pensões em atraso relativas a 2016. À luz das regras então em vigor, pagou cerca de 3100 euros em impostos que esperava agora reaver fazendo uso da norma que vigora desde 1 de Outubro deste ano.

Em resposta aos jornalistas nesta segunda-feira, Mário Centeno referiu que a norma que foi votada na Assembleia da República “prevê o enquadramento para situações futuras e não situações passadas”, afirmando que “neste momento o enquadramento jurídico que existe” é o que está a ser implementado pela AT.

Anteriormente já fonte oficial do Ministério das Finanças tinha referido que, tendo a norma em causa entrado em vigor a 1 de Outubro, mas “não tendo aquela lei natureza interpretativa e não dispondo a mesma de qualquer norma especial em matéria de aplicação no tempo”, deve ser tido em conta o artigo 12.º da Lei Geral Tributária, segundo o qual as “‘normas tributárias aplicam-se aos factos posteriores à sua entrada em vigor, não podendo ser criados quaisquer impostos retroactivos’”.

A forma como as pensões com atraso eram tributadas em sede de IRS fez com que, por duas vezes, em 2008 e 2018, a Provedoria de Justiça chamasse a atenção do Ministério das Finanças e recomendasse a alteração da norma.

Segundo a assessoria de imprensa da Provedoria de Justiça, entre 1 de Outubro e o fim de Novembro, foram recebidas nove queixas sobre este tema.

A mesma fonte assinala que o número total de queixas relativas a atrasos do Centro Nacional de Pensões sobre a atribuição de pensões que chegaram ao gabinete de Maria Lúcia Amaral desde o início deste ano ascende a 1600.

“A Provedora de Justiça continua a acompanhar a situação e aguarda os resultados das medidas adoptadas pelo Governo e pelo Instituto da Segurança Social, IP, estando a ser efectuadas operações de monitorização do tratamento conferido aos requerimentos entrados no Centro Nacional de Pensões, a fim de verificar a evolução das pendências naquela entidade”, acrescenta a mesma fonte oficial.

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