Orçamento da Segurança Social: mais do mesmo?

No OE para 2020 em matérias de Segurança Social, o que está é pouco, o que falta é muito… e os “amanhãs que cantam” não nos tranquilizam.

A apresentação do Orçamento do Estado (OE) é sempre um momento de renovadas esperanças, reforçadas este ano por coincidir com o Advento, um tempo de preparação e de alegria para os cristãos que esperam o nascimento de Jesus Cristo.   

Neste contexto, a promessa de saldo orçamental positivo e de mais dinheiro para a saúde permitem perspetivar boas noticias para outras áreas, nomeadamente na segurança social. Será, no entanto, que é assim?

Parte I – O que está

Por questões de economia de espaço, destacaria duas matérias que mereceram atenção particular no OE 2020: atualização das pensões e Complemento Solidário para Idosos (CSI).

No seu programa eleitoral, o partido que suporta o atual Governo prometeu que continuaria “o aumento das pensões no estrito respeito pelas regras definidas numa lei de bases da Segurança Social que tem sido elogiada a nível europeu”.

O cumprimento estrito desta promessa parece estar assegurado na medida em que os valores de atualização previstos no OE estão em linha com o previsto na Lei n.º 53-B/2006, de 29 de dezembro, e Lei n.º 52/2007, de 31 de agosto. Ou seja, a atualização das pensões está condicionada à taxa de crescimento real do PIB bem como à variação média do índice de preços do consumidor (IPC) sem habitação, disponível em 30 de novembro do ano anterior àquele a que se reporta a atualização (este ano terá sido de 0,24%).

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Isto significa que a generalidade dos pensionistas (pensão inferior a 2xIAS=877,6€) verá a sua pensão aumentada em 0,7%.

Na prática, um pensionista que receba, por exemplo, uma pensão de 500€ por mês (abaixo de 2xIAS=877,6€), e independentemente do seu nível de riqueza, receberá mais 3,5€ por mês (cerca de 12 cêntimos por dia).

Uma outra medida que está prevista no OE 2020 está relacionada com o Complemento Solidário para Idosos (CSI) e corresponde à “não consideração, até ao segundo escalão, dos rendimentos dos filhos na avaliação de recursos do requerente“. Esta proposta está em linha com as preocupações da OCDE (2019), que terá sugerido a “não inclusão na condição de recurso dos rendimentos dos descendentes”.

Recorde-se que o CSI corresponde a uma prestação pecuniária com um valor igual à diferença entre os rendimentos anuais do beneficiário e o valor de referência do complemento (5258,63€) e é pago a quem tem mais de 66 anos e cinco meses desde que possua um rendimento anual abaixo de um determinado nível (por exemplo, rendimento do beneficiário solteiro tem de ser inferior a 5258,63€ por ano). Para o cálculo do rendimento do beneficiário, e no caso de ter filhos, os rendimentos desses descendentes podem ser considerados no cálculo dos rendimentos do beneficiário, influenciando assim o valor da prestação a receber.

Saliente-se que a alteração proposta, apesar de reduzir a complexidade da prestação no que respeita à condição de recursos, minimizando ainda as situações que penalizavam os mais idosos que, apesar de terem filhos, não beneficiavam do apoio destes, não responde a uma questão central: o CSI é atribuído a quem efetivamente precisa?

Na realidade, a aplicação da condição de recursos ao CSI nos atuais termos apresenta eficácia reduzida conforme resulta dos estudos efetuados por Carlos Farinha (2009), de acordo com o qual “mais de 25% dos beneficiários do CSI não eram pobres antes de beneficiarem do programa”.

Assim, fica claro que, nesta matéria, a proposta de OE não responde às efetivas necessidades do sistema e que se prendem com a criação de uma condição de recursos única que, de forma efetiva, permita identificar as situações de carência e pobreza.     

Recorde-se que atualmente um beneficiário pode ser “pobre” para acesso a uma prestação social e “rico” para outra (e mesmo no âmbito da mesma prestação existe a aplicação de condições de recursos distintas, conforme se constata no subsidio social de desemprego).

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Parte II – O que não está

O OE 2020 pode ser analisado pelo que inclui, mas também pode ser analisado pelo que ignora. E nesta matéria, dois temas se destacam: poupança e transformação digital.

No que respeita ao estimulo à poupança, previsto no programa eleitoral do partido que suporta o atual Governo, nomeadamente através da “adesão a certificados de reforma e outras poupanças de natureza idêntica”, a atual proposta de OE não revela qualquer sinal animador.

Com efeito, as deduções previstas para 2019, e que não ultrapassavam os 400€, deverão manter-se inalteradas em 2020.

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Esta ausência de estimulo à poupança, num quadro em que a poupança em Portugal está em níveis históricos mínimos (5,9% no 2.º trimestre de 2019), sendo uma das mais baixas da Europa, tem um efeito sobre a sustentabilidade futura da Segurança Social que não pode ser negligenciável. Com efeito, com taxas de substituição (do último salário pela pensão) previstas para 2050 em valores próximos de 30%-40%, o não fomento da poupança colocará numa situação de vulnerabilidade milhares de idosos, gerando uma pressão sobre um sistema de Segurança Social que, nessa data, estará sujeito a fortes restrições orçamentais por via da severa inversão da pirâmide etária em curso.

No que respeita à transformação digital, pilar central da modernização do sistema de Segurança Social, o documento apresentado à Assembleia da República é muito limitado. Na realidade, a “atribuição do NISS na hora”; a criação de “notificações eletrónicas no âmbito da SSDireta”; a introdução de “novas funcionalidades na App Segurança Social + Próxima”; ou a eliminação de “redundâncias através da interconexão de dados entre organismos”, ainda que sendo medidas positivas, aparecem como medidas avulsas de melhoria tecnológica, não se vislumbrando qualquer plano global de transformação digital (que, aliás, obrigaria a um esforço financeiro de montante significativo).

Parte III – Os amanhãs que cantam

Sendo certo que “no longo prazo estamos todos mortos” (como diria Keynes), também não é menos verdade que o exercício orçamental anual deve ser muito mais do que um exercício de curto prazo. Neste contexto, merece especial atenção o documento que anualmente integra o OE e no qual é analisada a sustentabilidade de médio e longo prazo do sistema previdencial da Segurança Social: Relatório sobre Sustentabilidade Financeira da Segurança Social.

Assim, e de acordo com o OE 2020, “o saldo do sistema (previdencial) deverá passar de excendentário em 2020 (0,8% do PIB) para deficitário em 2030 (-0,2%), agravando-se até 2040 (-1%), altura em que inverterá a tendência, prevendo-se que atinja -0,4% do PIB no final do horizonte”. E acrescenta, com algum otimismo que, apesar de negativos, “estes resultados são melhores que os apresentados no Relatório do Orçamento do Estado para 2019, dado que os primeiros saldos negativos são projetados para o final da década de 20 quando antes se previam no inicio da segunda metade da mesma década”. Acrescenta ainda, e relativamente ao Fundo de Estabilização da Segurança Social (FEFSS), que a “sua utilização a partir do final dos anos 20, altura em que se preveem saldos negativos do sistema previdencial, deverá conduzir a um esgotamento na segunda metade da década de 50”, previsão esta que, segundo o OE 2020, “representa uma melhoria substancial face à anterior projeção na qual se previa o esgotamento do FEFSS no final da década de 40”.

Ou seja, dito de uma outra forma, o OE para 2020, não clarificando a real situação financeira do sistema previdencial, diz-nos que os beneficiários do sistema que não “estejam por cá” a partir de 2050 não se devem preocupar sendo que, quanto aos restantes, depois logo se vê….

Parte IV – Epílogo

A elaboração de uma proposta de OE numa pequena economia aberta como a portuguesa é sempre um exercício difícil e exigente. Com efeito, num quadro em que o crescimento das receitas está muito limitado e sujeito a condicionantes exógenas incontroláveis e a redução da despesa é uma tarefa difícil, o exercício orçamental deve, antes de mais, ser um exercício de eficiência na alocação dos recursos disponíveis.

Infelizmente, o OE para 2020 não parece traduzir esta necessidade. Aliás, em matérias de segurança social, o que está é pouco, o que falta é muito… e os “amanhãs que cantam” não nos tranquilizam.   

O autor escreve segundo o novo Acordo Ortográfico 

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