Filhos de imigrantes nascidos em Portugal podem vir a ser portugueses desde que um progenitor seja residente

Propostas do PCP e do PAN para rever lei da nacionalidade foram aprovadas. Também poderão naturalizar-se portugueses os estrangeiros que vivem em Portugal há pelo menos cinco anos.

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EVR - ENRIC VIVES-RUBIO

As crianças nascidas em Portugal que sejam filhos de imigrantes que aqui residam, mesmo que estes não se encontrem legalizados, podem vir ter a nacionalidade portuguesa. E os filhos de estrangeiros que tenham nascido em Portugal entre 1974 e 1981 também poderão passar a ter a nacionalidade portuguesa.

As propostas do PCP e do PAN para a revisão da lei da nacionalidade foram aprovadas nesta quinta-feira ao fim da tarde na Assembleia da República na votação na generalidade. O diploma do PCP foi aprovado com os votos a favor de toda a esquerda e do PAN, e teve votos contra da direita e de três deputados do PS (Filipe Neto Brandão, João Ataíde e Marcos Perestrello). Já o do PAN, que pretendia regularizar a situação dos filhos dos imigrantes que não foram abrangidos pela primeira lei da nacionalidade de 1981, e que concede nacionalidade aos filhos de imigrantes nascidos entre 25 de Abril de 1974 e esse ano e aos quais não tenha sido atribuída então nacionalidade originária, só teve o voto contra do CDS e Iniciativa Liberal e a abstenção do Chega.

O diploma do PCP estabelece que, para que possa ter nacionalidade portuguesa, basta que um dos progenitores do bebé seja residente em Portugal, mas deixa de ser preciso o prazo de dois anos que agora existe. Esse progenitor pode até estar ilegalmente em Portugal - por não ter o seu processo de autorização de residência concluído - mas não pode ter sobre si qualquer medida de expulsão.

Por outro lado, também poderão obter a nacionalidade portuguesa por naturalização os estrangeiros maiores de 18 anos ou emancipados que residam em Portugal há mais de cinco anos. E deixam de precisar de conhecer suficientemente a língua portuguesa, tal como desaparecem também as proibições de dar a nacionalidade a quem tenha sido condenado com pena de prisão igual ou superior a três anos ou a pessoas envolvidas em actividades relacionadas com a prática de terrorismo ou que sejam consideradas uma ameaça para a segurança e defesa nacionais.

Na discussão na comissão, na quarta-feira, os deputados da esquerda argumentaram que aos portugueses condenados e a cumprir penas de prisão superiores a três anos também não é retirada a nacionalidade, pelo que não faz sentido colocar essas condições como entrave para a atribuição da naturalização portuguesa.

Os textos seguem agora para a discussão na especialidade, para se chegar a um texto conjunto. Na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias vão encontrar o projecto de lei do Bloco que desceu sem votação, para discussão pelo prazo de 90 dias, a pedido dos bloquistas porque estava na iminência de chumbar. Como aconteceu, aliás, ao projecto de lei do Livre. O diploma de Joacine Katar Moreira, que chegara fora do prazo regimental e só foi aceite porque Ferro Rodrigues convenceu os restantes partidos a permitirem a sua discussão, apenas teve o apoio do Bloco, PCP e PEV e foi chumbado.

Também baixaram à Comissão de Assuntos Constitucionais sem votação todos os projectos sobre a decisão de os tribunais privilegiarem a atribuição de residência alternada aos filhos de pais separados.

E foram chumbadas as propostas do BE e do PAN para conceder o estatuto de vítimas às crianças que presenciem episódios de violência doméstica, assim como as que tornavam obrigatória a recolha de declarações para memória futura das vítimas de violência doméstica. Foi ainda rejeitado o projecto de lei do PEV para criação de um subsídio para as vítimas daquele crime que são obrigadas a abandonar o seu lar.

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