Os problemas fiscais não se resolvem, evitam-se

Estamos perante uma mudança irreversível que é, a meu ver, também a expressão de uma nova cidadania económico-financeira centrada na recuperação da confiança e na sustentabilidade, e na qual a reputação se afirmou como o mais importante ativo de uma pessoa, organização ou país, em especial no setor bancário.

O PÚBLICO noticiou que “os processos de troca de informação e reporte de saldos de contas permitiram à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) detectar mais 921 contribuintes particulares de elevado rendimento, passando a Unidade dos Grandes Contribuintes (UGC) a acompanhar mais de 1600 pessoas”. A identificação destes contribuintes é um resultado da profunda mudança ocorrida na cooperação fiscal internacional e europeia que a centrou na transparência e na justiça fiscal, em reação à crise de 2007/8.

Dados da OCDE de 27 de novembro de 2019 confirmam que foi trocada informação relativa a quase 47 milhões de contas bancárias, o que originou 102 biliões de euros de receitas fiscais adicionais. Na génese desta mudança está também a emergência de um novo padrão de comportamento fiscal cuja violação é agora sentida como uma ofensa grave contra a sociedade como um todo, e contra o dever de solidariedade de participar nos custos de financiamento, que recai sobre cada um dos seus membros, na medida da sua capacidade contributiva. Impondo a sociedade este padrão de comportamento através de uma força de coerção social, que se manifesta no plano das relações e atitudes através de ações de reprovação das práticas fiscais consideradas inaceitáveis, ou de sentenças judiciais de condenação a penas de prisão por fraude fiscal, ainda que suspensas.

Em paralelo, a comunidade internacional ambiciona trazer para o séc. XXI os meios de cooperação fiscal do Estado-nação, no sentido de o equipar com os meios adequados a assegurar que cada um “pay your fair share”, em especial que as empresas são tributadas no local onde são gerados os seus lucros, e a neutralizar os desvios artificiais de lucros, posto que afetam gravemente as receitas tributárias e atentam contra a integridade dos sistemas fiscais, difundindo um sentimento de impunidade, injustiça e ruptura social de que são exemplos os coletes amarelos ou a radicalização política. A operacionalização desta ambição encontrou poderoso aliado nos avanços tecnológicos, que viabilizam novos meios de controlo como o data mining, a blockchain ou o rastreio dos pagamentos e transacções efectuados com meios digitais. Entreabrindo a implementação dos objetivos da Cimeira de Paris, consequências fiscais muito profundas, em especial as dinamizadas pelo anunciado European Green Deal.

Tudo o que mencionei materializa-se numa mudança irreversível que é, a meu ver, também a expressão de uma nova cidadania económico-financeira centrada na recuperação da confiança e na sustentabilidade, e na qual a reputação se afirmou como o mais importante ativo de uma pessoa, organização ou país, em especial no setor bancário. Importando compreender que uma das novidades mais significativas consiste no que venho designando como a emergência da Economia Reputacional e do imposto como fonte de risco reputacional. Agora é bem real o perigo de uma estratégia fiscal poder vir a enfrentar uma acusação por fraude fiscal e branqueamento de capitais. Ou de uma solução fiscal legal ser percecionada como injusta à luz dos valores prevalecentes na comunidade e sujeitar o visado a uma explosão reputacional. Tanto mais nociva posto que, como está perante todos, o exercício de direito de defesa pelo visado, ou o gozo da presunção de inocência, no ambiente comunicacional do ciberespaço, parece ser uma quimera, em especial quando envolve marcas, personalidades ou celebridades de primeira grandeza.

Inegavelmente, tudo o que mencionei desafia igualmente as profissões, em particular as ligadas à prática do direito fiscal, a reafirmarem a importância fundamental de ser reconhecido com vigor que o Direito é um valor civilizacional e não uma mercadoria. E a repensarem o modus operandi à luz da pergunta: posso fazer tudo o que não é proibido?, assim como a atribuirem prioridade aos ditos deveres preventivos, em reconhecimento de que perdeu época a conceção que encarou estes deveres como algo de exterior à função, porventura reflexo de uma cultura “eu não sou polícia”.

Relembro que estes deveres estão ao serviço da proteção da sociedade com a finalidade de impedir a instrumentalização do sector empresarial e das profissões sujeitas a códigos deontológicos por fluxos financeiros ilícitos, em especial os relativos à evasão fiscal, ao branqueamento de capitais, ao terrorismo e à corrupção. Isto por vez suscita outra pergunta: não é verdade que, como advogo, a realidade dos nossos dias aconselha à interiorização por todos, e em especial pelos cidadãos muito afluentes, de uma mentalidade preventiva sustentada na prática de que os problemas fiscais não se resolvem, evitam-se?

O autor escreve segundo o novo Acordo Ortográfico

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