Prevenção da Corrupção quer menos ajustes directos e mais concursos

A todas as entidades que celebrem contratos públicos, o conselho recomenda “reforçar a actuação na identificação, prevenção e gestão” de riscos de corrupção e infracções conexas nos contratos públicos.

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Vítor Caldeira preside ao Conselho de Prevenção da Corrupção Enric Vives-Rubio

O Conselho de Prevenção da Corrupção (CPC), numa recomendação publicada nesta segunda-feira em Diário da República, adverte “todas” as entidades que celebrem contratos públicos a “privilegiar o recurso” a procedimentos concorrenciais em detrimento da consulta prévia e do ajuste directo.

No documento - intitulado “Prevenção de riscos de corrupção na contratação pública”, o CPC explica que a recomendação, que aprovou em 2 de Outubro, tem “de ser revisitada” à luz das recentes alterações ao Código dos Contratos Públicos (CCP), na sequência de novas directivas europeias em matéria de contratação pública.

Os pressupostos da anterior recomendação do CPC sobre prevenção de riscos de corrupção na contratação pública, de 2015, “mantêm em absoluto a sua pertinência”, carecendo, no entanto, “de ser revisitada à luz” das mais recentes alterações.

A todas as entidades que celebrem contratos públicos, o conselho recomenda “reforçar a actuação na identificação, prevenção e gestão” de riscos de corrupção e infracções conexas nos contratos públicos, quanto à sua formação e execução, “devendo, em especial, fundamentar a decisão de contratar, a escolha do procedimento, a estimativa do valor do contrato e a escolha do adjudicatário”.

Essas entidades devem ainda, segundo a recomendação publicada, “adoptar instrumentos de planeamento específicos” em matéria de contratação pública, nomeadamente nos planos de compras, e devem “incentivar” recursos humanos com “formação adequada” para a elaboração, e aplicação, de peças procedimentais como o convite a contratar, o programa do concurso e o caderno de encargos.

Devem ainda “assegurar o funcionamento dos mecanismos de controlo de eventuais conflitos de interesses” na contratação pública, além de “privilegiar o recurso a procedimentos concorrenciais em detrimento da consulta prévia e do ajuste directo”.

O CPC recomenda ainda, nos casos de recurso à consulta prévia ou ao ajuste directo, que sejam adoptados procedimentos de controlo interno “que assegurem o cumprimento dos limites à formulação de convites às mesmas entidades”.

Recomenda ainda “garantir a transparência” nos procedimentos de contratação pública, nomeadamente o cumprimento da obrigação de publicitação no portal da contratação pública, e “assegurar” que os gestores dos contratos são possuidores dos conhecimentos técnicos que os capacitem para o “acompanhamento permanente da execução dos contratos e para o cabal cumprimento” das demais obrigações legais.

O CPC recomenda, por último, aos órgãos de fiscalização, controlo e inspecção do sector público “que, nas suas acções, incluam a verificação” desta recomendação sobre prevenção de riscos de corrupção na contratação pública.

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