Comissão da Transparência vai lembrar deputados sobre as prendas e viagens que podem (ou não) receber

Código de conduta dos deputados obriga ao registo, no Parlamento, das prendas superiores a 150 euros e das viagens.

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LUSA/ANTÓNIO COTRIM

Para que não haja (grandes) dúvidas sobre as ofertas de prendas e de viagens que os deputados podem ou não aceitar e devem ou não aceitar, a Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados vai enviar um email a todos os parlamentares recordando os termos do Código de Conduta aprovado antes do Verão e que entrou em vigor com o início desta legislatura.

Os deputados têm que apresentar à Secretaria-geral da Assembleia da República todas as ofertas de valor igual ou superior a 150 euros para efeitos de registo e de futura definição do destino a dar-lhes; e podem aceitar convites de hospitalidade na qualidade de deputados, mas têm que ser declarados no registo de interesses. 

Esta foi uma das decisões tomadas nas reuniões da comissão desta sexta-feira, contou o presidente, o socialista Jorge Lacão. Outra foi a criação de um grupo de trabalho para o acompanhamento do registo da declaração de interesses, incompatibilidades e impedimentos a que os deputados estão sujeitos. O objectivo do grupo é esclarecer as dúvidas dos eleitos para que “não haja constrangimentos” futuros, segundo Jorge Lacão - ou seja, assegurar que não irão aparecer problemas devido à falta de conhecimento do espírito da lei por parte dos deputados.

Esta ideia de que é melhor prevenir do que remediar irá também estar na base da regulamentação que será ainda preciso fazer - quem ficou encarregue disso foi o também socialista Pedro Delgado Alves - acerca de algumas disposições do Código de Conduta, como por exemplo o destino final a dar às ofertas que têm que ser entregues ao Parlamento tendo em conta o seu valor real, a sua natureza perecível ou a sua natureza meramente simbólica.

No âmbito dos trabalhos da Comissão para o Reforço da Transparência foi definido um Código de Conduta dos Deputados à Assembleia da República que estipula os princípios gerais de “conduta de liberdade, independência, prossecução do interesse público, transparência e responsabilidade política” dos eleitos. Para além disso, define também o que fazer sobre as prendas e oferta de viagens e estadias.

O diploma estabelece que os deputados devem abster-se de “aceitar ofertas de pessoas singulares ou colectivas, públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras, de quaisquer tipos de bens ou serviços que possam condicionar a independência no exercício do seu mandato”. E admite que “pode existir um condicionamento da independência” quando um deputado aceitar bens ou serviços de valor estimado igual ou superior a 150 euros.

Ainda assim, estas ofertas podem ser aceites e devem ser “apresentadas” junto da Secretaria-geral do Parlamento para serem registadas e para que se defina o destino a dar-lhes - que pode até ser o próprio deputado poder ficar com elas.

No caso das viagens e estadias, os deputados podem aceitar desde que se trate de convites na qualidade de parlamentares e que sejam para “eventos oficiais ou de entidades públicas nacionais ou estrangeiras”. Mas estas ofertas de hospitalidade e os benefícios a elas inerentes também têm que ser declarados no registo de interesses do deputado.

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