Defesa de hacker português tenta invalidar maioria dos 147 crimes de que está acusado

Fase de instrução só deve ter uma sessão que está prevista para 12 de Dezembro. Advogados de Rui Pinto defendem que Ministério Público não podia avançar com acusação por 46 crimes de violação de correspondência porque os ofendidos não se queixaram.

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LUSA/RODRIGO ANTUNES

A defesa do hacker português Rui Pinto está a tentar invalidar a esmagadora maioria dos 147 crimes que o Ministério Público imputa ao pirata informático ainda durante a fase de instrução, evitando que seja julgado por uma parte substancial daqueles ilícitos. Falhas no preenchimento do alargamento do mandado de detenção europeu, a “confusão” e a sobreposição entre crimes e a impossibilidade do Ministério Público avançar com a acusação por 46 crimes de violação de correspondência, que dependem de queixa, por os visados não terem demonstrado que querem responsabilizar criminalmente Rui Pinto, são alguns dos argumentos apresentados pela defesa no requerimento de abertura de instrução.

Tanto Rui Pinto como o seu antigo advogado Aníbal Pinto, os dois acusados deste caso, pediram a instrução, uma fase facultativa que avalia se há indícios suficientes para levar os arguidos a julgamento. A juíza de instrução Cláudia Pina indeferiu a maior parte das diligências pedidas pelas duas defesas, estando apenas prevista uma única sessão em que será interrogado Aníbal Pinto e de seguida as defesas apresentarão as suas alegações. A audiência está marcada para 12 de Dezembro.

Relativamente aos 63 crimes de violação de correspondência imputados a Rui Pinto, os advogados do hacker, Francisco e Luísa Teixeira da Mota, insistem que era “imprescindível para que o Ministério Público pudesse acusar o arguido” que quem viu a sua correspondência violada manifestasse “expressamente a sua vontade de procedimento criminal” contra Rui Pinto. “Sucede que, destes 59 ofendidos, apenas 12 declararam que pretendiam procedimento criminal contra o arguido”, lê-se no documento apresentado pela defesa.

Os advogados recordam que o Ministério Público deu-se ao trabalho de notificar os visados para, no prazo de 24 horas, manifestarem se pretendiam responsabilizar criminalmente o hacker, que está preso preventivamente desde Março. Contudo, 22 não responderam e outros 24 declararam expressamente que não desejavam procedimento criminal contra Rui Pinto. “Tendo, no entanto, o Ministério Público decidido ignorar as suas respostas e avançar com as acusações”, afirma a defesa. Por isso, pedem à juíza de instrução que declare inválida esta parte da acusação.

Outro ponto do requerimento, que opta por não discutir factos, é “a confusão do Ministério Público ao misturar e sobrepor crimes de acesso ilegítimo com crimes de violação de correspondência”. Rui Pinto está acusado por 74 crimes de acesso ilegítimo e 63 de violação de correspondência. Relativamente aos primeiros está em causa o facto de o hacker ter alegadamente acedido a vários sistemas informáticos e a várias caixas de correio electrónico. No entanto, a defesa defende que tal é errado. “Dentro de um sistema informático podem existir diversas caixas de correio que podem, por sua vez, ser objecto de crime de violação de correspondência. Mas em relação a cada caixa de correio eventualmente violada não existe, como é evidente, um crime de acesso ilegítimo, mas, ao invés, um crime de violação de correspondência”, argumenta a defesa, que sustenta que Rui Pinto só pode ser acusado por quatro crimes de acesso ilegítimo por ter alegadamente acedido ao sistema informático de quatro entidades: Procuradoria-Geral da República, sociedade de advogados PLMJ, Federação Portuguesa de Futebol e plataforma Score.

A esmagadora maioria das acusações, diz ainda a defesa, devia cair devido às falhas no preenchimento de um segundo mandado de detenção europeu, essencial para o Ministério Público poder ampliar a acusação contra Rui Pinto para além dos seis crimes imputados na primeira ordem, que o permitiu prender em Janeiro passado em Budapeste, na Hungria. Em causa está o princípio da especialidade, que limita os factos pelos quais o extraditado será julgado àqueles que motivaram a sua entrega às autoridades de outro país, neste caso as portuguesas. Essa obrigação levou o Ministério Público a enviar, já em Julho, um novo mandado de detenção às autoridades húngaras.

A defesa nota que este segundo mandado refere-se a “um total de quatro infracções” relativas a quatro crimes (acesso ilegítimo, sabotagem informática, acesso indevido e violação de correspondência). “É absolutamente inaceitável (…) que um mandado de detenção europeu respeitante a seis infracções e o consentimento do seu alargamento por mais quatro infracções permitam uma acusação por 147 infracções”, realçam os advogados do hacker. Francisco e Luísa Teixeira da Mota queixam-se que o Ministério Público “omitiu elementos essenciais das infracções”, nomeadamente o lugar em que terão ocorrido, e que um dos crimes da acusação, violação de correspondência agravada, nem sequer estava previsto em qualquer dos mandados.

Os advogados de Rui Pinto defendem ainda que os tribunais portugueses são incompetentes para julgar o crime de acesso ilegítimo ao sistema informático do fundo de investimento Doyen Sports Investments, que financia passes de jogadores e treinadores de futebol. Isto porque o fundo tem sede em Malta, Rui Pinto estava em Budapeste quando ocorreu o crime e a infra-estrutura atacada estava em Londres. O facto de estes equipamentos alegadamente pertencerem à Doyen Capital e não à Sports Investments leva a defesa a sustentar que esta última não tem legitimidade para apresentar queixa por aquele crime e, como tal, essa parte da acusação teria sempre que ser invalidada.

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