Reclamação de terrenos na Arrábida teria “consequências devastadoras” para o erário público

Segura de que a propriedade lhe pertence, sociedade enviou cartas aos administradores do porto e membros do executivo municipal do Porto, lembrando que podem, a título pessoal, incorrer numa situação de responsabilidade civil.

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A obra está embargada, a pedido do ministério público, desde Janeiro. Nelson Garrido

A Sociedade de Construções Arcada, promotora do empreendimento actualmente embargado a poucos metros da Ponte da Arrábida enviou esta semana uma carta a todos os membros do executivo municipal do Porto e da Administração do Porto do Douro e Leixões, alertando-os “para as devastadoras consequências para o erário público (com potenciais reflexos na esfera pessoal dos intervenientes)” de uma eventual reclamação dos terrenos, “absolutamente insustentada”, por parte destas entidades. “Segura” de que os terrenos lhe pertencem, a sociedade desafia o município e a administração portuária a não agirem se não tiverem provas que contrariem os documentos que diz ter em sua posse.

A carta da Arcada, a que o PÚBLICO teve acesso, surge na mesma semana em que, com votos da oposição e a abstenção do grupo de Rui Moreira, a Assembleia Municipal do Porto aprovou uma recomendação para que a câmara liderada por Rui Moreira vá para tribunal reclamar umas das parcelas, que até meados dos anos 90 estava integrada no domínio privado do município. Na sessão de segunda-feira, o comunista Rui Sá admitiu que a aprovação, pela câmara do Porto, em 2001, de uma permuta em que abdicava do direito a reclamar a posse desse terreno (que o promotor de então dizia pertencer-lhe) pode tornar-se um problema. E a empresa que desde 2010 o detém vem agora lembrar isso mesmo.

Em relação a uma outra parcela, que em vários documentos surge como sendo do domínio público do Estado, afecto à APDL, tal como o PÚBLICO noticiou em Janeiro deste ano, a empresa foi mais rápida do que a administração portuária na busca, em vários arquivos, de documentos que pudessem pôr em causa os seus interesses. Para isso seguiu a pista de um relatório da Direcção-Geral do Tesouro e Finanças que indicava, no Verão, à APDL, nove fontes onde poderia estar guardada uma ficha cadastral desse terreno, no qual em tempos funcionou uma pedreira usada para obras nos molhes do Douro.

“Sem prejuízo do carácter de prova plena dos títulos de aquisição dos imóveis propriedade desta sociedade, bem como da força jurídica que a lei atribui aos competentes registos prediais, e não obstante ter esta sociedade intervindo apenas numa fase final das sucessivas aquisições dos terrenos da Arrábida, fez-se um trabalho hercúleo de pesquisa, seja junto de Conservatórias e Notários, seja junto dos arquivos públicos e privados que pudessem albergar documentação relevante para a clarificação das matérias associadas à posse, propriedade e dominial idade dos imóveis em causa”.

A empresa especifica que “tal implicou o envolvimento de diversos recursos humanos qualificados, em consultas múltiplas que abrangeram o período que vai do último quartel do Sec. XVIII até à actualidade, entre outras, junto das seguintes fontes arquivísticas: Arquivo Histórico Municipal do Porto; Arquivo Distrital do Porto, Biblioteca Pública Municipal do Porto, Arquivo Histórico da Real Companhia Velha, Museu do Douro, Arquivo Histórico das Obras Públicas, Arquivo da APDL e Torre do Tombo”. E garante que constatou “a total falta de suporte fáctico, documental e jurídico das posições daqueles que, por razões que não são jurídicas, se procuram opor a um empreendimento devidamente licenciado e já em construção”.

A empresa explica ter encontrado abundante prova do uso e posse daqueles terrenos por privados, desde a Real Companhia Velha a empreiteiros que dali retiravam pedra. Em contrapartida, garantem, “nenhum - repete-se, nenhum! - documento foi encontrado relacionado com a área em questão, que pudesse indiciar (e, muito menos, comprovar) ser ou ter sido o Estado o legitimo e reconhecido proprietário de parte dos terrenos adquiridos por muito elevado valor e de boa fé por esta sociedade”. Nem sequer no inventário de bens feito aquando da transformação da APDL numa sociedade anónima, acrescentam.

Além disso, a Arcada insiste numa tese já divulgada ao PÚBLICO. A de que, mesmo que a APDL tenha estado na posse daquela propriedade, para dali retirar pedra, “esse uso, segundo os registos existente, sempre teria terminado, de vez, há cerca de 80 anos, e já depois de publicada a Constituição de 1933, que, tal como a Constituição actual, excluiu explicitamente as pedreiras do conjunto de bens passíveis de integrar o Domínio Público do Estado”. Um argumento que deixa implícito que, a ser validada esta tese, o terreno em causa poderia, como aconteceu em 1996, ser alvo de registo por usucapião.

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