Narcotraficante processa Estado por “erro judicial” que o prendeu

Franklim Lobo afirma que esteve preso durante 134 dias, por erro judicial, motivo pelo qual o Estado deve pagar uma indemnização de dois mil euros. Segundo o narcotraficante, uma parte deve ser usada para comprar exemplares da Convenção Europeia dos Direitos do Homem para os procuradores.

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MARILINE ALVES/CORREIO DA MANHÃ Franklim Pereira Lobo é considerado um dos "maiores traficantes europeus de cocaína”

O narcotraficante português Franklim Lobo avançou com uma acção contra o Estado por ter estado preso mais de quatro meses por erro do Ministério Público no âmbito da Operação Aquiles, que envolve tráfico de droga, associação criminosa e corrupção. Na acção, que deu entrada na segunda-feira no Tribunal Cível de Lisboa, e a que a agência Lusa teve acesso, Franklim Lobo refere que esteve “preso preventivamente de 10 de Março a 22 de Julho de 2019, num total de 134 dias, por erro judicial”, motivo pelo qual o Estado “deve ser responsabilizado”.

O arguido da Operação Aquiles pede que o Estado seja condenado a pagar uma indemnização de dois mil euros, sendo mil euros destinados a comprar exemplares da Convenção Europeia dos Direitos do Homem e do Direito da União Europeia para os procuradores, 500 euros para apoiar a revista Cais e outros 500 euros para si.

Em 2014, quando foi libertado da prisão, onde estava a cumprir uma pena de oito anos por tráfico de droga à ordem de outro processo, Franklim Lobo foi autorizado pelo Tribunal de Execução de Penas a fixar residência em Málaga, Espanha, sem que o Ministério Público (MP) se tenha oposto. No âmbito da Operação Aquiles, em Abril de 2017, o Ministério Público (MP) notificou-o da acusação não para o endereço de Espanha, mas para uma antiga morada na Reboleira, concelho da Amadora, motivo pelo qual a carta registada foi devolvida e o arguido não foi notificado da decisão.

Por pensar que o arguido se encontrava em parte incerta, em Março de 2016 foi emitido um mandado de detenção europeu, que veio a ser cumprido em Março deste ano, com a detenção de Franklim Lobo, em Málaga. Pelo mesmo motivo, o tribunal decidiu julgá-lo em “processo autónomo” ao da denominada Operação Aquiles, que está em julgamento.

No despacho que determinou a prisão preventiva de Franklim Lobo, em Março, a medida de coacção é justificada por se ter “eximido à acção da justiça” e por ter condenações anteriores pelos crimes de tráfico de droga e associação criminosa com vista ao tráfico de droga, pelos quais estava também acusado. Apesar de tudo, só em Abril o arguido veio a conhecer a acusação, indicando uma morada em Portugal diferente da que teve.

Descontente com os factos que lhe foram imputados, Franklim Lobo pediu abertura da instrução, para evitar ir a julgamento e, em Julho, o Tribunal Central de Instrução Criminal libertou-o por concluir que não estava fugido à justiça e não tinha sido notificado da acusação por engano do Ministério Público.

Na decisão instrutória que daí resultou, a juíza Ana Peres decidiu revogar a medida de coacção de prisão preventiva, mantendo-o a aguardar julgamento com Termo de Identidade e Residência, por considerar que “já não ocorre perigo de fuga”, admitindo, ainda assim, um “moderado perigo de continuação da actividade criminosa”. A juíza Ana Peres decidiu também não pronunciar o arguido pelo crime de associação criminosa com vista ao tráfico de droga, por falta de provas quanto ao seu envolvimento na organização, mantendo a acusação por tráfico de droga agravado.

A Operação Aquiles conta com 27 arguidos, entre os quais dois inspectores-chefes da PJ, Carlos Dias Santos e Ricardo Macedo, que, segundo a acusação, teriam ligações ao mundo do tráfico de droga, fornecendo informações às organizações criminosas, que protegiam. No decurso da investigação foram apreendidos mais de 900 quilos de cocaína e mais de 30 quilos de haxixe, bem como diversas viaturas e dinheiro, no montante de várias dezenas de milhares de euros.

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