O caminho das urnas à formação do Governo

Hoje, o país vai a votos. Do resultado das urnas sairá um tipo de governo: maioria absoluta, maioria relativa, coligações e alianças parlamentares, tudo depende da vontade dos eleitores.

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Este domingo é dia de eleições legislativas Nuno Ferreira Santos

Este domingo, dia da eleição dos deputados à Assembleia da República, inicia-se um percurso que levará à constituição e posse do próximo Governo. O resultado eleitoral que for apurado, quando terminar a contagem dos votos, determinará a distribuição de mandatos pelos vários partidos que conseguirem assegurar a eleição de deputados. É dessa distribuição de lugares no Parlamento, decidida pelas escolhas dos eleitores, que nascerá a correlação de forças que permitirá a formação de Governo, por aquele que for nomeado pelo Presidente da República como primeiro-ministro.

Até que as urnas fechem, às 19 horas, tudo está em aberto. Não é possível prever quantos partidos conseguirão votos suficientes para eleger. E uma das expectativas é a de saber se novas formações partidárias conseguirão assento na Assembleia da República. No passado, tal tipo de estreia aconteceu por várias vezes: PRD, em 1985; PSN em 1991; BE em 1999; e PAN em 2015.

Só perante os resultados finais se saberá quem fica em que situação no ranking parlamentar e que tipo de maiorias ou de coligações e alianças parlamentares podem vir a sustentar a formação do próximo executivo. Mas as hipóteses são variadas e destas legislativas poderá resultar um governo de um partido sozinho ou apoiado parlamentarmente por outros, de dois ou mais partidos com assento no governo ou mesmo de um partido que fique em segundo ou em terceiro lugar. Tudo depende dos votos e das negociações políticas que serão feitas em seguida.

Maioria absoluta

O cenário que mais facilita a formação de um governo é o de um dos partidos concorrentes às legislativas atingir a maioria absoluta. Isto acontece quando um só partido obtém metade mais um dos lugares no hemiciclo de São Bento, o que significa eleger, pelo menos, 116 dos 230 parlamentares que o compõem.

Esta situação já aconteceu na história da democracia parlamentar portuguesa por três vezes: duas resultaram de vitórias do PSD, em 1987 e 1991, e uma do PS, em 2005.

Quando um partido consegue uma maioria absoluta tem condições imediatas para governar e, em princípio, é mais fácil cumprir a legislatura. O processo de constituição do governo é, assim, mais rápido. O Presidente da República terá sempre de cumprir o preceito constitucional de ouvir os partidos que asseguraram eleição de deputados, mas não restarão dúvidas sobre qual formação partidária que indicará o nome do futuro primeiro-ministro.

Por outro lado, quando, após tomar posse, apresentar o seu programa de governação ao Parlamento, o Governo sabe que não estará sujeito a uma moção de desconfiança apresentada pelos partidos da oposição, já que detém o número de deputados suficiente para a chumbar.

Em relação aos governos de maioria absoluta, há ainda a hipótese de o partido que a detém poder convidar outras forças partidárias para integrar o executivo, embora tal nunca tenha acontecido em Portugal. Já verificada no passado da democracia portuguesa é a situação de um governo de maioria absoluta negociar no Parlamento com partidos da oposição a aprovação de leis. Aconteceu, por exemplo, em relação às revisões constitucionais de 1989 e de 1992.

Maioria relativa

A situação mais comum em Portugal é a de sair das legislativas um governo de maioria relativa. Um partido ganha as eleições e elege mais deputados do que as outras forças partidárias, mas não consegue o limiar mínimo de 116 mandatos.

Nestes casos, as soluções para a formação de governo são diversas. Uma hipótese é o Presidente da República nomear o primeiro-ministro indicado pelo partido mais votado e este formar governo sozinho, sem negociar previamente com mais nenhuma outra força parlamentar.

Um governo de minoria assente só num partido é a solução governativa mais frágil para enfrentar a legislatura de quatro anos e obriga a negociações parlamentares constantes. Mas já aconteceu, com mais ou menos durabilidade, em Portugal, com executivos chefiados pelo PS e pelo PSD.

Mas é também possível que um partido que ganhe com maioria relativa forme governo depois de negociar com outras forças parlamentares de forma a assegurar que obtém no Parlamento uma base de apoio sólida composta por mais de metade dos deputados. Isto pode acontecer e já aconteceu na história democrática portuguesa, de duas formas: o partido mais votado negociou e formou uma coligação pós-eleitoral, em que todos os partidos que a subscreveram indicaram ministros; houve um acordo parlamentar para a legislatura, entre o partido vencedor e outras forças partidárias parlamentares, sem que estas últimas integrassem o Conselho de Ministros.

Perder mas ganhar

Por fim, há a possibilidade de o governo que se forma a seguir às legislativas não ser liderado pelo partido que elege mais deputados à Assembleia da República. Foi uma solução inédita encontrada em 2015.

Perante um Parlamento muito rarefeito, em que dois ou mais partidos ficam com um número de deputados muito equivalente, pode acontecer haver dificuldade em negociar acordos para formar maiorias que sustentem o executivo.

Se isso se verificar, depois da constitucionalmente obrigatória consulta aos partidos parlamentares e a verificação de que alguns deles estão disponíveis para estabelecerem uma maioria alternativa ao partido vencedor, o Presidente da República pode nomear um primeiro-ministro indicado pelo segundo maior partido ou pelos que estão disponíveis para essa aliança.

É uma situação que nunca aconteceu em Portugal, mas é próxima da que foi experimentada na legislatura que agora cessa, depois de o governo saído das urnas em 2015, ter caído pela aprovação de uma moção de censura, durante o debate parlamentar de apresentação do programa de governo.

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