Há mais 155 nomes na lista de condenados por crimes sexuais contra menores

A base de dados criada para uso dos órgãos de investigação criminal contém um total de 5416 condenados.

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A lista foi consultada 72 vezes desde o começo do ano Paulo Pimenta

No primeiro semestre de 2019, foram acrescentados 155 nomes à lista dos condenados por crimes sexuais contra crianças, que contém, ao todo, 5416 pessoas. Os números foram avançados este domingo pelo Jornal de Notícias que os obteve junto do Ministério da Justiça. Entre 2017 e 2018, foram acrescentados 298 nomes ao Registo de Identificação Criminal de Condenados por Crimes Sexuais contra a Autodeterminação Sexual e a Liberdade Sexual de Menor, e entre 2016 e 2017 foram acrescentados 1100 nomes (o maior número até à data).

A base de dados, criada em 2015 para uso dos órgãos de investigação criminal, inclui todos os condenados pela prática de crimes sexuais em que a vítima seja menor. Pode ser consultada por magistrados judiciais e do Ministério Público para fins de investigação criminal, de instrução de processos criminais, de execução de penas e de decisão sobre adopção, acolhimento familiar ou regulação do exercício das responsabilidades parentais. Também podem ter acesso a Direcção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais e as Comissões de Protecção das Crianças e Jovens. 

Em casos que existam fundamento para receios, encarregados de educação de menores até aos 16 anos também podem requerer às autoridades policiais na sua área de residência que confirmem as suas suspeitas sobre determinados indivíduos. Nos primeiros seis meses deste ano, a lista foi consultada 72 vezes, embora o Ministério da Justiça não especifique quantas consultas foram realizadas a pedido de encarregados de educação de menores.

O objectivo da lista não é ser um somatório de todos os condenados, visto que há registos que vão sendo cancelados pelo decurso do respectivo prazo legal, que pode ir dos cinco aos 20 anos após a extinção da pena. O ficheiro também contém os dados dos agressores condenados antes da entrada em vigor da lei, há dois anos, e cujo crime conste do seu registo criminal.

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