Tribunal diz ser inconstitucional proibir touradas

Acção interposta contra Câmara da Póvoa de Varzim no TAF do Porto não conseguiu o acesso pretendido à praça da cidade. Mas sentença deixa um aviso: há “inconstitucionalidade orgânica” na proibição de touradas.

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A tradição das corridas de touros e espectáculos com cavalos tem, na Póvoa, registos no século XIX Gonçalo Dias

 A acção legal movida pela Prótoiro, o Clube Taurino Povoense e a empresa Aplaudir fez ao Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto dois pedidos. Embora se intitule uma “intimação para protecção de direitos, liberdades e garantias”, pedia a condenação da Câmara Municipal da Póvoa de Varzim a disponibilizar “com urgência” a praça de touros da cidade e a do Ministério da Cultura a fazer uma “vistoria” ao local, através do Inspeção-Geral das Actividades Culturais, para que as três touradas previstas para breve pudessem ser realizadas naquele espaço. Em nenhuma delas, a juíza deu razão aos queixosos, considerando a intimação “totalmente improcedente” e absolvendo a autarquia. Mas a sentença, de 9 de Setembro, é ainda assim “uma vitória” para o trio que moveu a acção: “Fica claro que os municípios não podem proibir touradas”, congratula-se o secretário-geral da Prótoiro, Helder Milheiro.

A pronúncia era “absolutamente expectável” para esta associação, que diz ter a lei do seu lado: proibir touradas “viola os direitos e liberdades fundamentais de todos os cidadãos portugueses”, defende. “É o direito à cultura que está em causa.”

De facto, embora não fosse essa a matéria em análise, o TAF não poupa o executivo de Aires Pereira, que em Julho de 2018 decidiu, por unanimidade, proibir a realização de “corridas de touros ou outros espectáculos que envolvam violência sobre os animais”. Esta restrição, considera o TAF, “não é feita em lei nem com base em lei” e, por isso, as decisões tomadas em Assembleia Municipal “padecem de inconstitucionalidade orgânica”.

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Gonçalo Dias

A juíza que assina a sentença é clara: “A Varzim Lazer, E.M. e o Município da Póvoa de Varzim não podem proibir a realização dos espectáculos tauromáquicos”, escreve. Deixando, no entanto, um amargo de boca a quem queria realizar espectáculos no recinto municipal. É que estas entidades não podem impedir, mas também “não são obrigadas a ceder o espaço”. E a explicação é simples: “A existência de um bem privado da Administração não pressupõe que esse bem seja sempre e em qualquer caso disponibilizado a um particular.”

A autarquia alegou, além do mais, que a praça de touros não tem condições de segurança para receber qualquer espectáculo, uma vez que a sua demolição já foi iniciada, com vista à reconversão num pavilhão multiusos. Esse direito de encerrar o espaço para realizar trabalhos está previsto pela lei, sublinha o TAF. Mas para a Prótoiro e o Clube Taurino não é assunto encerrado: “A câmara é contra as touradas, mas não deve ser contra o património”, aponta Rui Porto Maia.

Aires Pereira considera que o TAF não está munido de poderes para “decidir sobre inconstitucionalidade” e não vê a deliberação do executivo na berlinda: “Não me preocupa, não fomos chamados a fazer qualquer retractação”, disse ao PÚBLICO. Para a Prótoiro e o Clube Taurino Povoense, no entanto, a história tem outra leitura. “Este caso pode fazer jurisprudência”, considera Helder Milheiro, com eco de Rui Porto Maia: “É um alerta para outros municípios.”

A Póvoa de Varzim foi a primeira cidade portuguesa a declarar-se anti-touradas, seguida de Viana do Castelo. Mas para os dirigentes das duas entidades estão em causa situações diferentes. Se na Póvoa foi imposta uma proibição, em Viana houve apenas uma declaração de princípios, considera Helder Milheiro. “São as duas posições questionáveis, mas uma é mais grave do que a outra.”

Entende o TAF que o “direito à tourada” existe atendendo ao “reconhecimento jurídico (actual) da dimensão cultural das touradas”. Nesse sentido, explica, “o direito à realização de touradas, está dentro do âmbito de protecção da ‘liberdade de criação cultural’, que é um dos ‘direitos liberdades e garantias’ consagrados na Constituição.”

A decisão classificada como “histórica” pelo Clube Taurino Povoense motivou as três entidades que promoveram esta acção legal a voltar aos espectáculos que queriam realizar. Em breve, adiantam, vão divulgar data para um espectáculo numa “praça de touros amovível” na Póvoa de Varzim. O presidente da autarquia, Aires Pereira, diz aguardar com tranquilidade o anúncio: “Tenho muitas dúvidas de que seja possível realizar qualquer espectáculo no território de um município sem autorização deste. Mas veremos…”

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