Dia de reflexão e votação na Madeira não afecta campanha das legislativas

CNE mantém arranque oficial da campanha para as legislativas no dia em que decorrem as eleições regionais na Madeira.

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Nuno Ferreira Santos

O arranque oficial para a campanha das eleições legislativas mantém-se no dia 22 (à meia-noite), apesar de nesse domingo decorrer o acto eleitoral para as regionais da Madeira, decidiu nesta terça-feira a Comissão nacional de Eleições (CNE).

Assim, os partidos podem fazer campanha para as legislativas no território continental, nos Açores e no estrangeiro nos dias 21, período de reflexão no arquipélago que vai a votos, e 22, data da eleição. Na Madeira, como manda a lei, continuará proibida qualquer acção de propaganda.

A CNE alerta, contudo, para o facto de que não pode haver qualquer referência à eleição na Madeira na campanha para as legislativas.

De acordo com a legislação eleitoral, a campanha para as legislativas arrancaria oficialmente no 14.º dia anterior à eleição (22 de Setembro) e termina no dia 4 de Outubro às 24h.

No que respeita às eleições regionais da Madeira, a Comissão Nacional de Eleições (CNE), citando a Lei Eleitoral da Assembleia Legislativa da Madeira, alerta que no dia da eleição ou no anterior a propaganda eleitoral nesta região autónoma é proibida e punida com pena de prisão até seis meses e pena de multa de 50 a 500 euros. 

Num encontro com a comunicação social, no Funchal, a 19 de Junho, o porta-voz da CNE, João Tiago Machado, já tinha apontado que a coincidência de datas era um problema de “difícil” resolução e comunicou o entendimento de que “deveria ser proibida campanha” na Madeira no dia 22 de Setembro, sugerindo, por exemplo, que a campanha para as legislativas de 6 de Outubro só deveria ser permitida na região “depois de fechadas as urnas”.

Presidente da República comentou esta questão dois dias depois, referindo que no passado esta sobreposição já aconteceu por duas vezes, em 1979 e 2009, e que os dois precedentes “não colocaram problemas”, pelo que manteria as datas anunciadas. Marcelo Rebelo de Sousa considerou que, “se no dia em que começa a campanha para a Assembleia da República há uma eleição na Madeira, faz sentido que na Madeira, e apenas na Madeira, nesse dia não haja actividades de campanha eleitoral”.

A 1 de Agosto, o chefe de Estado assinou o decreto que marca para 6 de Outubro as eleições para a Assembleia da República.

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